TRF2 - 5004060-59.2024.4.02.5120
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004060-59.2024.4.02.5120/RJ RECORRIDO: JOSELITA SOARES DE ALMEIDA FELIX (AUTOR)ADVOGADO(A): DAISY RAMOS DOS SANTOS SILVA (OAB RJ185137) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 59, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pelo INSS contra a decisão prolatada pela 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 38, RELVOTO1 e ACOR2) em que se discute se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que ocorrem descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário, sem autorização do segurado, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INSS E AAB - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DE DESCONTOS MENSAIS INDEVIDOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA - CORRETA INCLUSÃO DA ASSOCIAÇÃO CONJUNTAMENTE COM O INSS NO POLO PASSIVO DA AÇÃO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - DECRETAÇÃO DE REVELIA DA ASSOCIAÇÃO E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DE FRAUDE NA FILIAÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS - SOLUÇÃO DE 1ª INSTÂNCIA QUE MERECE AJUSTES AO TEMA 183 DA TNU, APLICÁVEL POR ANALOGIA AO CASO E TAMBÉM À OJ 7 DESTE COLEGIADO - DEVOLUÇÃO PARA DANOS MATERIAIS A SEREM SUPORTADOS COM EXCLUSIVIDADE PELA ASSOCIAÇÃO RÉ (AAB) - RESSALVA QUANTO À INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS Nº 186/25 - RECURSO DO INSS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo de controvérsia (PEDILEF 0517143-49.2019.4.05.8100/CE - Tema 326), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-326) 3.
Ainda, o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida na Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236, também determinou a suspensão de todos os processos acerca da matéria ora discutida: (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). (...) (https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=*53.***.*68-28&ext=.pdf) 4.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ou pelo Superior Tribunal de Justiça, em caso de interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 5.
Intimem-se as partes. -
18/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:28
Decisão interlocutória
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30/07/2025 18:57
Conclusos para decisão de admissibilidade
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24/07/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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22/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004060-59.2024.4.02.5120/RJ RECORRIDO: JOSELITA SOARES DE ALMEIDA FELIX (AUTOR)ADVOGADO(A): DAISY RAMOS DOS SANTOS SILVA (OAB RJ185137) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 20/07/2025. -
21/07/2025 10:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/07/2025 10:07
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/07/2025 13:14
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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24/06/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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24/06/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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18/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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18/06/2025 15:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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18/06/2025 14:05
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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17/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/06/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/06/2025 12:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/06/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/06/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 15:43
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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28/05/2025 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/05/2025 17:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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08/05/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/05/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/05/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/05/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 19:36
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 01:19
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 19:46
Decisão interlocutória
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27/01/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 13:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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11/11/2024 19:02
Intimado em Secretaria
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11/11/2024 19:00
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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05/11/2024 14:49
Juntado(a)
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04/11/2024 14:57
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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03/11/2024 00:28
Expedição de Mandado
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19/10/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 22:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/10/2024 15:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/09/2024 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 14:22
Não Concedida a tutela provisória
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24/09/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 22:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01F para RJSJM05F)
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03/09/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 13:25
Declarada incompetência
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19/08/2024 20:33
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 20:33
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por Dano Material
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29/07/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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