TRF2 - 5070060-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 15:47
Determinada a intimação
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05/09/2025 09:53
Juntada de Petição
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04/09/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 19:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/09/2025 19:01
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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04/09/2025 18:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO13S)
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02/09/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/09/2025 13:41
Homologada a Transação
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01/09/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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31/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070060-64.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: LUZIET DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THAIS CONCEICAO SOARES DE MELO (OAB RJ232188)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 25/08/2025 - PETIÇÃO -
28/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 31
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28/08/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 14:15
Despacho
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20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070060-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUZIET DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THAIS CONCEICAO SOARES DE MELO (OAB RJ232188) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 3.1, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil".
Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando a parte autora a concessão de auxílio por incapacidade temporária, para posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Considerando que a controvérsia é passível de acordo, indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reconsideração no momento de proferir a sentença.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSCRIOJ), nos termos do Ofício Circular Nº TRF2-OCI-2024/00138, oriundo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região.
Caso não haja acordo entre as partes, e nada sendo requerido, o processo seguirá para julgamento. -
18/08/2025 16:59
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13S para CEJUSCRIOJ)
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18/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:39
Não Concedida a tutela provisória
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18/08/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 14:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO13S)
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18/08/2025 13:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/08/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070060-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUZIET DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THAIS CONCEICAO SOARES DE MELO (OAB RJ232188) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/07/2025 19:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:23
Perícia designada - <br/>Periciado: LUZIET DE OLIVEIRA <br/> Data: 18/08/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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11/07/2025 15:13
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13S para CEPERJB-RJ)
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11/07/2025 03:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2025 17:52
Juntado(a)
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10/07/2025 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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