TRF2 - 5021302-95.2023.4.02.5110
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:20
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOGESTR -> TRF2
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05/08/2025 11:18
Juntada de Certidão
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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29/07/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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21/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021302-95.2023.4.02.5110/RJ RECORRIDO: EDVALDO SOUZA RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): CHARLES RIBEIRO SOARES (OAB RJ161614)ADVOGADO(A): ROBERTA COSTA DOS SANTOS DO NASCIMENTO (OAB RJ161670) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de agravo interno interposto, tempestivamente, contra a decisão de inadmissão de pedido de uniformização regional de jurisprudência, conforme o disposto no art. 11, V, d, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 2.
Na forma do art. 13, caput, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, da “decisão que não conhece ou inadmite o pedido de uniformização regional com fundamento nos incisos I ou V do art. 11, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual será julgado pelo Presidente da Turma Regional de Uniformização, mediante decisão irrecorrível”: Art. 13.
Da decisão que não conhece ou inadmite o pedido de uniformização regional com fundamento nos incisos I ou V do art. 11, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual será julgado pelo Presidente da Turma Regional de Uniformização, mediante decisão irrecorrível. (Redação dada pela Resolução nº TRF2-RSP- 2022/00035, de 8 de abril de 2022) (https://www10.trf2.jus.br/jef/wp-content/uploads/sites/12/2015/04/trf2-rsp-2019-00009.pdf) 3.
Na forma do art. 13, § 1º, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, da “decisão que sobrestá ou nega seguimento ao pedido de uniformização regional, proferida com fundamento nos incisos II ou III do art. 11, caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual, após o decurso de igual prazo para contrarrazões, será julgado pela turma que prolatou o acórdão impugnado, mediante decisão irrecorrível”: Art. 13. (...) § 1º.
Da decisão que sobrestá ou nega seguimento ao pedido de uniformização regional, proferida com fundamento nos incisos II ou III do art. 11, caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual, após o decurso de igual prazo para contrarrazões, será julgado pela turma que prolatou o acórdão impugnado, mediante decisão irrecorrível. (Incluído pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00035, de 8 de abril de 2022) (https://www10.trf2.jus.br/jef/wp-content/uploads/sites/12/2015/04/trf2-rsp-2019-00009.pdf) 4.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais já assentou o entendimento de que, quando a parte interpõe o agravo interno em lugar do agravo nos próprios autos, ou o agravo nos próprios autos em lugar do agravo interno, é possível seja feita a correção do processamento do agravo, conforme a seguinte jurisprudência: RECLAMAÇÃO.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DO JUÍZO PRELIMINAR DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM QUE PROCESSA AGRAVO INTERNO.
DECISÃO BASEADA NO TEMA 350 DO STF.
CORREÇÃO DO PROCESSAMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 14, § 3º, DO RITNU.
AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS - NÃO CABIMENTO.
INADEQUAÇÃO DO AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 41, II, DO RITNU.
INICIAL INDEFERIDA. (TNU, Reclamação 5000195-82.2022.4.90.0000, Relatora Juíza Federal Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil, publicação em 25/4/2023.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000221810v3&codigo_crc=e6bbf8a7) (grifo nosso) 5.
Assim, recebo o agravo interno como agravo nos próprios autos e, por não ter a parte recorrente apresentado argumentos novos a justificarem a alteração da decisão agravada, mantenho tal decisão e determino a remessa dos autos ao Presidente da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, na forma do art. 13, caput, do seu Regimento Interno, para julgamento do agravo. 6.
Intimem-se as partes. -
18/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 18:36
Decisão interlocutória
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17/07/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/04/2025 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/04/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/04/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/04/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:39
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Regional
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24/03/2025 15:59
Conclusos para decisão de admissibilidade
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07/03/2025 14:16
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABVICE
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07/03/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/02/2025 12:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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30/01/2025 18:14
Juntada de Petição
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29/01/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/01/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/01/2025 09:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/01/2025 15:41
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/01/2025 15:03
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/12/2024 10:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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28/11/2024 14:15
Concedida a gratuidade da justiça
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18/09/2024 09:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 09:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/09/2024 18:07
Juntada de Petição
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16/09/2024 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 14:36
Juntada de Petição
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16/09/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2024 16:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2024 08:49
Juntada de Petição
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23/08/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 16:34
Julgado procedente o pedido
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24/05/2024 16:19
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 21:53
Despacho
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09/04/2024 09:13
Juntada de Petição
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27/02/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/02/2024 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/02/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 15:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/02/2024 18:40
Juntada de Petição
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15/02/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/02/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/02/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 19:12
Determinada a intimação
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12/12/2023 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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08/12/2023 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/12/2023 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 11:44
Determinada a intimação
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24/11/2023 20:44
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RECURSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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