TRF2 - 5009313-59.2023.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:30
Remetidos os Autos para a TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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22/07/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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22/07/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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21/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009313-59.2023.4.02.5121/RJ RECORRIDO: MIRELLA CECILIO BORGES (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA LUCIA MUNIZ TOBIAS (OAB RJ083702) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de agravo interno interposto, tempestivamente, contra a decisão de inadmissão de pedido de uniformização nacional de jurisprudência, conforme o disposto no art. 14, V, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 2.
Em caso de “decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento nos incisos I e V” do art. 14 do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, “caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, a ser dirigido à Turma Nacional de Uniformização” (art. 14, § 2º, do referido Regimento Interno): Art. 14.
Decorrido o prazo para contrarrazões, os autos serão conclusos ao magistrado responsável pelo exame preliminar de admissibilidade, que deverá, de forma sucessiva: (...) § 2º.
Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento nos incisos I e V, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, a ser dirigido à Turma Nacional de Uniformização, no qual o agravante deverá demonstrar, fundamentadamente, o equívoco da decisão recorrida. (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/regimento_interno/res-586-2019-regimento-interno-da-tnu.pdf) 3.
Em caso de “decisão proferida com fundamento nos incisos II e III”, do art. 14 do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, “caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual, após o decurso de igual prazo para contrarrazões, será julgado pela turma que prolatou o acórdão impugnado, mediante decisão irrecorrível” (art. 14, § 3º, do referido Regimento Interno): Art. 14.
Decorrido o prazo para contrarrazões, os autos serão conclusos ao magistrado responsável pelo exame preliminar de admissibilidade, que deverá, de forma sucessiva: (...) § 3º.
Da decisão proferida com fundamento nos incisos II e III, caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual, após o decurso de igual prazo para contrarrazões, será julgado pela turma que prolatou o acórdão impugnado, mediante decisão irrecorrível. (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/regimento_interno/res-586-2019-regimento-interno-da-tnu.pdf) 4.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais já assentou o entendimento de que, quando a parte interpõe o agravo interno em lugar do agravo nos próprios autos, ou o agravo nos próprios autos em lugar do agravo interno, é possível seja feita a correção do processamento do agravo, conforme a seguinte jurisprudência: RECLAMAÇÃO.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DO JUÍZO PRELIMINAR DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM QUE PROCESSA AGRAVO INTERNO.
DECISÃO BASEADA NO TEMA 350 DO STF.
CORREÇÃO DO PROCESSAMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 14, § 3º, DO RITNU.
AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS - NÃO CABIMENTO.
INADEQUAÇÃO DO AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 41, II, DO RITNU.
INICIAL INDEFERIDA. (TNU, Reclamação 5000195-82.2022.4.90.0000, Relatora Juíza Federal Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil, publicação em 25/4/2023.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000221810v3&codigo_crc=e6bbf8a7) (grifo nosso) 5.
Assim, recebo o agravo interno como agravo nos próprios autos e, por não ter a parte recorrente apresentado argumentos novos a justificarem a alteração da decisão agravada, mantenho tal decisão e determino a remessa dos autos à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 14, § 2º, do seu Regimento Interno, para julgamento do agravo. 6.
Intimem-se as partes. -
18/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 18:08
Decisão interlocutória
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17/07/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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17/06/2025 06:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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17/06/2025 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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12/06/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/06/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/06/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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02/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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26/05/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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22/05/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 18:02
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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05/02/2025 11:23
Conclusos para decisão de admissibilidade
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13/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/11/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/11/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/11/2024 08:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/11/2024 08:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/11/2024 08:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/11/2024 00:58
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G01 -> RJRIOGABVICE
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31/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/10/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/10/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/10/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/10/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/09/2024 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/09/2024 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/09/2024 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/09/2024 16:00
Conhecido o recurso e provido
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24/09/2024 22:37
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 14:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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16/08/2024 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2024 17:12
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 13:48
Julgado procedente o pedido
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05/03/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/02/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/02/2024 14:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/02/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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25/08/2023 11:36
Juntada de Petição
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16/08/2023 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 8
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01/08/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2023 16:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2023 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2023 10:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2023 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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31/07/2023 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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31/07/2023 10:17
Determinada a citação
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30/07/2023 00:19
Alterado o assunto processual
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05/07/2023 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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