TRF2 - 5007508-88.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007508-88.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: PRISCILA MOREIRA DA SILVEIRA LINHARESADVOGADO(A): PRISCILA MOREIRA DA SILVEIRA LINHARES (OAB RJ126005) DESPACHO/DECISÃO A autora originária da presente ação, Sra.
Maria de Fátima Capela de Oliveira, faleceu em 27/04/2025, conforme certidão de óbito acostada no evento 37, CERTOBT2.
Priscila Moreira da Silveira Linhares, na qualidade de filha da autora, requereu sua habilitação (evento 37, PET1).
Intimado, o INSS informou não se opor à habilitação, desde que preenchidas as condições insertas na petição do evento 49, PET1.
Após a juntada, pela habilitanda, de documentos requisitados no evento 52, DESPADEC1, foi dada nova vista ao INSS, que se reportou à sua contestação (evento 60, PET1).
O artigo 112 da Lei 8.213/91 dispõe que "o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento".
Verifica-se, que a Sra.
Maria de Fátima não instituiu pensão (evento 61, INFBEN1) e que, segundo a certidão de óbito apresentada no evento 37, CERTOBT2, deixou apenas um filho(a) maior.
A habilitanda, conforme evento 56, DECL5, também declarou que a Sra.
Maria de Fátima não deixou outros herdeiros necessários.
Assim, a habilitação deve ocorrer na qualidade de sucessora que, como frisado na parte final do Art. 112 supracitado, dispensa inventário ou arrolamento. Isso posto, defiro a habilitação de Priscila Moreira da Silveira Linhares (CPF *92.***.*30-27), bem como o benefício de gratuidade de justiça requerido (evento 56, DECLPOBRE6).
Substitua-se, junto ao sistema de acompanhamento processual, a autora originária pela habilitanda, bem como faça-se constar que essa está advogando em causa própria. Após, voltem conclusos.
Intimem-se. -
17/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA DE FATIMA CAPELA DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
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17/09/2025 14:04
Decisão interlocutória
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15/09/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 15:55
Juntada de peças digitalizadas
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08/09/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:35
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/07/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/07/2025 15:14
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local Sala de Audiências 1º VF-VR - 22/07/2025 15:00. Refer. Evento 33
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007508-88.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA CAPELA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PRISCILA MOREIRA DA SILVEIRA LINHARES (OAB RJ126005) DESPACHO/DECISÃO Ante a juntada da petição do evento 37, PET1, que comunica o falecimento da autora, conforme certidão de óbito do evento 37, CERTOBT2, intime-se o INSS para se manifestar, no prazo de dez dias, acerca do requerimento de habilitação.
Cancelo a audiência designada para o dia 22/07/2025, evento 29, DESPADEC1.
Promovida a habilitação nos autos, providencie a Secretaria do Juízo a designação de nova data para colheita da prova oral, de acordo com a disponibilidade de pauta da Vara. -
14/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:02
Determinada a intimação
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14/07/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 15:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 12:01
Juntada de Petição
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09/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 11:54
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências 1º VF-VR - 22/07/2025 15:00
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30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/06/2025 13:03
Determinada a intimação
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05/06/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/04/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/03/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/03/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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20/02/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:41
Não Concedida a tutela provisória
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19/02/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/02/2025 11:56
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/02/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 19:50
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 15:03
Juntada de peças digitalizadas
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30/01/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 20:06
Determinada a intimação
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29/11/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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