TRF2 - 5009033-17.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 13:56
Determinada a intimação
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15/08/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009033-17.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ERNANE GALVAO LEMGRUBERADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO I - Dê-se vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
II - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
III - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
IV - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
V - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VI - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
VII - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
VIII - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
IX - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
X - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução.
Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, tendo em vista os arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, a Portaria nº TRF2-PTC-2023/00199, também da CRJF da 2ª Região, o § 4º do art. 19 da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
Rio de Janeiro - RJ, em 20/05/2025. -
20/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:11
Determinada a intimação
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20/05/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/03/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/11/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 17:07
Determinada a intimação
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13/11/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 15:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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24/09/2024 12:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO33
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24/09/2024 12:27
Transitado em Julgado - Data: 24/09/2024
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24/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/09/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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22/08/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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22/08/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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22/08/2024 13:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2024 16:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/08/2024 14:52
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/07/2024 15:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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08/07/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2024 02:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2024 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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09/05/2024 19:04
Juntada de Petição
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08/05/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2024 12:44
Julgado procedente em parte o pedido
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08/05/2024 11:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 18:41
Juntada de Petição
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30/04/2024 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2024 14:45
Determinada a citação
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13/03/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO • Arquivo
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