TRF2 - 5003903-13.2024.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Itaperuna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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10/08/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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09/08/2025 21:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/08/2025 20:21
Juntada de Petição
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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29/07/2025 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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23/07/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003903-13.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: EDINEIA DA SILVA TORRES DIASADVOGADO(A): RAFAELLA POSSIDONIO BATISTA (OAB RJ179240)ADVOGADO(A): DENISLAURO DA SILVA POSSIDONIO (OAB RJ223450) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o benefício já fora reativado (evento 79), conforme aponta a parte autora (evento 98), revogo o despacho do evento 93.
Determino a secretaria que proceda ao encerramento dos prazos dos eventos 95 e 96.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para que, no prazo de 45 dias, apresente planilha de cálculos do valor a ser requisitado em favor da parte autora, na modalidade de execução invertida, conforme art. 526 do CPC.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 15 dias para manifestação, sob pena de preclusão.
Não havendo oposição, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução CJF nº 822/2023 do CJF, observando o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO. b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no art. 22, §4° da Lei nº 8.906/94 e art. 85, §§ 14 e 15 do CPC, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da requisição.
Em face do disposto no art. 12 da citada Resolução, intimem-se as partes para manifestarem acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s).
Os valores devidos serão depositados na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do requisitório ao TRF.
A confirmação da liberação do crédito deverá ser consultada no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br), na consulta a Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor - RPVs.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá o interessado comparecer a esta Vara Federal de Itaperuna para saber em que banco foi depositado o crédito.
O beneficiário deverá comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar o valor depositado, portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 (sessenta) dias, bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF.
Transmitido o(s) requisitório(s), dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/07/2025 13:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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21/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:26
Despacho
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003903-13.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: EDINEIA DA SILVA TORRES DIASADVOGADO(A): RAFAELLA POSSIDONIO BATISTA (OAB RJ179240)ADVOGADO(A): DENISLAURO DA SILVA POSSIDONIO (OAB RJ223450) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a solicitação de cumprimento da obrigação de fazer não foi atendida, embora a APS tenha sido regularmente intimada, reitere-se, com a máxima urgência, a intimação do Chefe da APS para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar cumprimento à determinação judicial e implantar o benefício, sob pena de multa, a ser aplicada ao INSS, no valor de R$ 2.000,00, de incidência única.
Intimem-se também as partes. -
18/07/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 15:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/07/2025 15:05
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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18/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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18/07/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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18/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:08
Determinada a intimação
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17/07/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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17/06/2025 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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26/05/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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26/05/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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22/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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22/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 14:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/05/2025 23:45
Juntada de Petição
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15/05/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 08:32
Juntada de Petição
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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29/04/2025 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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14/04/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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05/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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26/03/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/03/2025 20:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/03/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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26/03/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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25/03/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 10:22
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
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11/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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11/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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11/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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11/03/2025 15:42
Homologada a Transação
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07/03/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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06/03/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/02/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 23:10
Determinada a intimação
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27/02/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/02/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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10/02/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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31/01/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 16:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/01/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 09:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/01/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 39
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/01/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/01/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/01/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 21:45
Determinada a intimação
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07/01/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 11:34
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 11
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07/01/2025 11:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/01/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/01/2025 16:00
Determinada a intimação
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02/01/2025 13:16
Juntada de Petição
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19/12/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/11/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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22/11/2024 10:28
Determinada a intimação
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19/11/2024 08:52
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/10/2024 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/10/2024 04:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/09/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/09/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 12:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDINEIA DA SILVA TORRES DIAS <br/> Data: 16/10/2024 às 16:30. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: RENATA MOREIRA CORREA PIMENTEL
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26/09/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/09/2024 11:29
Juntada de Petição
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20/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/09/2024 21:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 21:07
Despacho
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10/09/2024 20:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/09/2024 19:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 14:06
Juntada de peças digitalizadas
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10/09/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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