TRF2 - 5002885-26.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002885-26.2025.4.02.5110/RJAUTOR: PENHA MARIA HENRIQUESADVOGADO(A): YURI DA SILVA LOPES FAMINI (OAB RJ244138)ADVOGADO(A): HOMERO DA SILVA VILAS BOAS DUARTE (OAB RJ206763)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder o benefício vitalício de pensão por morte em favor da parte autora, a partir de 09/10/2024 (data do óbito ? art. 74, I, da Lei nº 8.213/91), e a pagar os respectivos valores em atraso, devendo incidir, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente. As parcelas vencidas até 08/12/2021 deverão ser pagas com atualização monetária pelo INPC e juros moratórios, desde a citação, nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança. Conforme disposto no artigo 3º da EC nº 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021 haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Diante da verossimilhança do direito e da urgência de que se reveste o pedido, decorrente da natureza alimentar dos benefícios previdenciários, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando a implantação da pensão por morte em favor da parte autora no prazo de 30 dias.
Intime-se a EADJ para cumprimento. -
11/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
11/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 13:30
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2025 12:59
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 16:41
Juntada de Petição
-
20/08/2025 16:41
Juntada de Petição
-
20/08/2025 15:57
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JEF - 20/08/2025 15:00. Refer. Evento 21
-
20/08/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
30/07/2025 20:11
Juntada de Petição
-
29/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002885-26.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: PENHA MARIA HENRIQUESADVOGADO(A): HOMERO DA SILVA VILAS BOAS DUARTE (OAB RJ206763) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, informo às partes o agendamento da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada no dia 20 de agosto de 2025, às 15 horas, na sala de audiência do 3º andar da Subseção Judiciária de São João de Meriti, que será indicada na portaria do prédio.
A referida audiência será hibrída. O Procurador Federal poderá participar por meio de videoconferência, enquanto as demais partes deverão comparecer à Subseção Judiciária de São João de Meriti.
Pela experiência do juízo, a participação por videoconferência das demais partes e testemunhas tem gerado frequentes remarcações por dificuldade de conexão.
Porém, caso haja necessidade, deverá ser requerida ao juízo por petição com justificativa. Segue abaixo o convite (link) de acesso remoto através da plataforma Zoom (Resolução TRF2-RSP-2021/00015) para o procurador do INSS: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*94.***.*96-38?pwd=h4eVlLwIBGgEynL2gzxZuZjS3zZwVg.1 ID da reunião: 894 0489 6938Senha: 414282 Informo, ainda, as exigências para entrada no prédio da justiça federal, conforme art.
V, da Portaria Nº RJ-PGD-2012/00019 de 18 de junho de 2012, abaixo transcrita: V- Aos servidores e visitantes não será permitida a entrada trajando bonés, jeans estilizados (rasgados, desfiados, cintura baixa), calças de moleton e de ginástica, roupas transparentes e decotadas, shorts ou bermudas, miniblusas, microssaias e chinelos. -
23/07/2025 15:05
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JEF - 20/08/2025 15:00
-
23/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
23/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
23/07/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 16:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/07/2025 16:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002885-26.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: PENHA MARIA HENRIQUESADVOGADO(A): HOMERO DA SILVA VILAS BOAS DUARTE (OAB RJ206763) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, abro vista à parte autora dos documentos juntados aos autos. -
14/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2025 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
05/05/2025 12:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 12:07
Não Concedida a tutela provisória
-
28/03/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 22:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014076-06.2023.4.02.5121
Maria da Conceicao Moura Matos do Nascim...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/04/2025 14:16
Processo nº 5046563-55.2024.4.02.5101
Manoel Henrique Alves Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/07/2024 18:33
Processo nº 5065750-15.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
3 D Diagnose LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 16:47
Processo nº 5026854-19.2019.4.02.5001
Mayara Pimenta Domingues
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo Junho Garcia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003832-11.2024.4.02.5112
Sebastiao Cazimiro da Silva Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2024 10:16