TRF2 - 5007438-46.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/08/2025 16:45
Juntada de peças digitalizadas
-
15/08/2025 09:32
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
14/08/2025 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
12/08/2025 13:52
Despacho
-
08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
07/08/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 12:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/08/2025 14:37
Juntada de Petição
-
31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007438-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE EDIMAR IBIAPINOADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335)RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de juizado especial objetivando o ressarcimento de valores descontados de forma alegadamente indevida do benefício previdenciário da parte autora.
Ocorre que, em julho de 2025, o Supremo Tribunal Federal - STF, no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF n° 1.236, homologou acordo entre União Federal, Ministério Público Federal - MPF, Defensoria Pública da União - DPU, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, visando a devolução célere e integral de valores indevidamente descontados de benefícios pagos pela Previdência Social.
Na ocasião, foi determinada pelo ministro relator a suspensão do andamento de todos os processos com tal objeto, bem como da eficácia das decisões neles proferidas.
Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo máximo de 60 dias, acerca do interesse em aderir ao referido, devendo o silêncio ser interpretado como manifestação positiva (adesão).
Observe-se que eventual adesão ao acordo em nada obsta o ajuizamento de ação contra a entidade de direito privado beneficiária dos descontos.
Intimem-se.
Suspenda-se o andamento do feito por 60 dias ou até a manifestação da parte autora.
Após a manifestação ou transcorrido o prazo, dê-se ciência à parte ré.
Em seguida, voltem conclusos. -
14/07/2025 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
14/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:54
Despacho
-
14/07/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 13:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Conclusos para julgamento - 01/07/2025 16:47:33)
-
08/07/2025 13:23
Alterado o assunto processual
-
22/05/2025 18:22
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
07/05/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/04/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
11/04/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
11/04/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
03/04/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
03/04/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
01/04/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 09:40
Despacho
-
31/03/2025 20:42
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 15:35
Juntada de Petição
-
26/03/2025 14:41
Juntada de peças digitalizadas
-
26/03/2025 09:01
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
21/03/2025 06:24
Alterado o assunto processual
-
20/03/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
-
18/03/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
18/03/2025 14:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
14/03/2025 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/03/2025 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
04/02/2025 05:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 05:53
Determinada a citação
-
03/02/2025 20:31
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 20:30
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 20:06
Juntado(a)
-
31/01/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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