TRF2 - 5069875-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:02
Baixa Definitiva
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08/09/2025 04:17
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2025
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069875-26.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIA DE CASSIA DIAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
12/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:43
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 12:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069875-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA DE CASSIA DIAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição de evento 8 como emenda à inicial.
A autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, pois os documentos anexados (evento 8, decl2) demonstram que percebe remuneração mensal superior a 3 (três) salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública como teto para a caracterização de hipossuficiência.
Nesse sentido, vide a jurisprudência da 3ª Seção Especializada do Eg.
TRF2 (processo nº 2009.50.02.002523-2) e Nota Técnica 22/2019 CJF.
CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
11/08/2025 13:26
Juntada de Petição
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08/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:22
Determinada a intimação
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08/08/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069875-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA DE CASSIA DIAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): . retificar o valor da causa, nos exatos termos do inciso I e §§1º e 2º do artigo 292 do CPC; . juntar aos autos, a fim de viabilizar a análise do pedido de gratuidade de justiça, as três últimas declarações de imposto de renda; Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
11/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:30
Determinada a intimação
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11/07/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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