TRF2 - 5007040-48.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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20/08/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007040-48.2025.4.02.5118/RJRELATOR: CARLA TERESA BONFADINI DE SÁAUTOR: JOSE MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): FLAVIA EMILIA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ166503)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 18/08/2025 - Juntada de certidão -
18/08/2025 14:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:05
Juntada de Certidão
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 17
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15/08/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2025 18:26
Juntada de Petição
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15/08/2025 17:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 15:52
Juntada de Certidão
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15/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE MARTINS DA SILVA <br/> Data: 25/09/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GUILHERME RIEGE
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15/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:08
Concedida a gratuidade da justiça
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14/08/2025 21:17
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007040-48.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JOSE MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): FLAVIA EMILIA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ166503) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: I) Retificar a petição inicial, deverá a parte autora, qualificar completamente as partes (autor e réu), incluindo contato telefônico e endereço eletrônico da parte autora, conforme Art. 319, II do CPC. Para o BPC-Loas, o telefone pessoal é essencial para a verificação social in loco pela assistente social, permitindo confirmar o endereço, resolver imprevistos e evitar atrasos na visita, deve ser fornecido mesmo que, o indeferimento administrativo não seja por critério de renda, visando a economia processual e a convergência em futuras diligências.
II) Indicar a especialidade(s) da(s) perícia(s) judicial(ais), necessária(s) à comprovação do fato constitutivo do seu invocado direito; III) Juntar aos autos: a) Cadastro Único atualizado, para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, ao tempo da data de formulação do requerimento administrativo, tendo em vista a exigência legal do § 12º do art. 20 da Lei 8.742/93, que foi incluído pela MP n° 871/2019 de 18 de janeiro de 2019, convertida posteriormente na Lei n° 13.846/2019. b) listagem com nomes e CPF de todos os componentes do núcleo familiar (cônjuge/companheiro(a) e filhos), independentemente de eles residirem com a parte autora. c) Comprovantes de despesas mensais fixas e/ou extraordinárias, tais como aluguel, plano de saúde, despesas médicas, gastos com medicamentos, gastos com familiares e outras despesas aqui não elencadas, para fins de produção de provas acerca da miserabilidade.
Consigne-se, por oportuno, que os itens do parágrafo acima não constituem documentos ou informações indispensáveis à propositura da demanda, de modo que sua ausência não ensejará, por si só, a extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. -
15/07/2025 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 16:12
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 16:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/07/2025 06:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
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09/07/2025 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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