TRF2 - 5001377-69.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/09/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 18:09
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-52
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17/09/2025 18:09
Juntada de Certidão
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13/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001377-69.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: RUBEM ALFREDO DE OLIVEIRA LEMBOADVOGADO(A): DANIELA VAZ CORDEIRO MORAES (OAB DF077684) DESPACHO/DECISÃO I - Proceda-se a alteração da calsse do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF); II - Intime-se o(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na forma do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
III - Havendo concordância ou decorrendo o prazo sem manifestação: a) Expeça-se Requisitório de Pequeno Valor – RPV para pagamento do valor devido, observada a Resolução nº 822/2023, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, destacando-se o percentual de honorários contratuais, caso requerido e apresentado o contrato. b) Intimem-se as partes para ciência do RPV, intimando-se as partes conforme o art. 12 da Resolução nº 822/2023 . c) Nada sendo requerido, requisite-se ao E.
TRF da 2ª Região, o pagamento através do RPV. d) Realizado o depósito intime-se o beneficiário, ciente de que cabe à instituição financeira a emissão do comprovante de rendimentos para o fim de declaração de ajuste do imposto de renda. e) Após, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:16
Despacho
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27/08/2025 13:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 20:27
Juntada de Petição
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15/08/2025 15:54
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001377-69.2025.4.02.5102/RJAUTOR: RUBEM ALFREDO DE OLIVEIRA LEMBOADVOGADO(A): DANIELA VAZ CORDEIRO MORAES (OAB DF077684)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido com fundamento no artigo 487, inciso III, "a", do CPC, reconhecendo ter a parte Autora o direito à restituição da quantia de R$ 6.163,87 com a incidência da Taxa SELIC desde a data do pagamento indevido.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, promova a Secretaria a alteração da autuação para "fase de cumprimento de sentença" e em seguida intime a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o cálculo atualizado do débito nos termos da fundamentação supra, intimando-se, em seguida, a Fazenda Nacional. -
17/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:11
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 18:05
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 21:36
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2025 22:52
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 14:06
Despacho
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12/03/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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