TRF2 - 5001528-35.2025.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:54
Transitado em Julgado
-
13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/07/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001528-35.2025.4.02.5102/RJAUTOR: VICTOR YURI CARDOSO BARRETOADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇADISPOSITIVO.
Diante do exposto: 1- JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I do CPC, para declarar a não incidência de imposto de renda a título de "00950 - FOLGAS INDENIZADAS" e "00945 - FOLGAS INDENIZADAS NAO GOZADAS" e determinar a devolução de valores indevidamente recolhidos a esse título anteriores a 21/02/2025, observada a prescrição quinquenal, atualizados pela Taxa SELIC desde o recolhimento. 2- JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO com relação as rubricas remanescentes.
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Intimem-se. -
17/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 12:11
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/07/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/04/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/04/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 12:46
Despacho
-
20/03/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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