TRF2 - 5002787-23.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2025 13:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/09/2025 07:23
Determinada a intimação
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09/09/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002787-23.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ALINE DE MELO ALVES MARIANOADVOGADO(A): DIEGO LIMA LAMOGLIA (OAB RJ207995) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, retifique-se a autuação para retirar o feito da Tramitação Ágil, considerando que, como não há ainda indeferimento administrativo do pedido da autora, o procedimento correto não se amolda ao seu rito próprio de tramitação.
Trata-se de caso em que, apesar de realizado pela parte autora o protocolo administrativo do requerimento de benefício em 29/10/2024, portanto, há mais de 8 meses e 10 dias, ainda não há resposta do INSS, seja pelo deferimento, seja pelo indeferimento.
A Autora alega na exordial que tomou conhecimento de que, na realidade, havia sido protocolado um pedido de concessão de Auxílio-Acidente, ou seja, que foi realizado um requerimento equivocado, que não correspondia à sua real condição de saúde à época, e que objetivava, em verdade, o benefício de auxílio-doença.
Deixo para analisar a gratuidade de justiça após a instrução processual.
Intime-se a APSADJ para que, no prazo de 30 dias, profira decisão quanto ao requerimento de benefício veiculado pela parte autora, deferindo ou indeferindo-o, e a informe nos autos, sob pena de este juízo entender configurada a resistência à pretensão consubstanciada na mora administrativa, com a citação da Autarquia e prosseguimento da ação.
Ciência ao INSS, através de sua Procuradoria. -
11/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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11/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:32
Determinada a intimação
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11/07/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 07:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2025 13:59
Juntado(a)
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10/07/2025 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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