TRF2 - 5001441-49.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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16/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 19:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 19:08
Despacho
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06/08/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 17:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001441-49.2025.4.02.5112/RJAUTOR: AGRICERIO FONTESADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)SENTENÇAPelo exposto, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 330, IV c/c art. 485, I, todos do CPC,.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.
P.
R.
I.
Cumpra-se. -
22/07/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 21:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/07/2025 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/07/2025 19:05
Extinto o processo por negligência das partes
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001441-49.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: AGRICERIO FONTESADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os pressupostos legais pertinentes.
Intime-se a parte autora para apresentar comprovante de residência oficial (ex: conta de energia elétrica, gás, água ou telefone), atual (data de expedição nos últimos 06 meses) e em nome próprio.
Caso não seja o titular do comprovante de residência, deverá, sob as penas da Lei, firmar declaração em seu nome de que: 1) reside no endereço indicado; 2) esclarecendo qual o vínculo com o proprietário do imóvel.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Cumprido, cite-se o INSS para, em contestação escrita, manifestar-se, em até 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo, se for o caso, seus termos, bem como fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01). -
18/07/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 10:09
Despacho
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16/07/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 21:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01S)
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15/07/2025 21:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/07/2025 20:46
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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14/04/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 20:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:30
Perícia designada - <br/>Periciado: AGRICERIO FONTES <br/> Data: 03/06/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - CEPER X - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS
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10/04/2025 18:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01S para CEPERJA-IP)
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10/04/2025 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 14:31
Juntado(a)
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10/04/2025 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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