TRF2 - 5085995-81.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 09:55
Baixa Definitiva
-
11/08/2025 09:55
Transitado em Julgado
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08/08/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5085995-81.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ANTONIO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, por inadequação da via eleita, nos termos do art. 485, IV, do CPC c/c art. 6°, § 5º, da Lei nº 12.016/09.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1o, da Lei nº 12.016/2009).
Sem custas nem honorários.
Intimem-se.
Em caso de recurso, intimem-se os demais atores processuais, por 15 (quinze) dias e, oportunamente, subam os autos.
Por fim, arquivem-se. -
16/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:17
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/04/2025 15:53
Juntada de Petição
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14/04/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 12:24
Determinada a intimação
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02/02/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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