TRF2 - 5002444-24.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002444-24.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ROMERO COSTA DA SILVAADVOGADO(A): TAYNARA NASCIMENTO DE ANDRADE (OAB RJ202690) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC).
Após, voltem conclusos. -
11/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 15:33
Determinada a intimação
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11/07/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 13:38
Determinada a intimação
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04/04/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 17:07
Juntada de peças digitalizadas
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02/04/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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