TRF2 - 5002812-64.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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11/09/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002812-64.2024.4.02.5118/RJAUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVAADVOGADO(A): ARLINDO JOSE BIANCARDI (OAB RJ165222)SENTENÇAAnte o exposto: - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de reparação por danos morais, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício de pensão por morte vitalícia NB 21/211.292.207-0, a partir de 13/09/2023, em razão do óbito do instituidor ELEUTERIO PEREIRA NETO, nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991 (com a redação dada pela Lei nº 13.146/2015), artigo 74, inciso I, da Lei nº 8.213/1991 (com a redação dada pela Lei nº 13.183/2015) e artigo 77, § 2º, inciso V, alínea ?c?, item 6, da Lei nº 8.213/1991 (com a redação dada pela Lei nº 13.135/2015), com a alteração fixada pela Portaria nº 424, de 30/12/2020, do Ministério da Economia .
Sobre as parcelas atrasadas deverão incidir juros de mora, a contar da citação, bem como correção monetária, desde o vencimento de cada parcela em atraso, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via CEAB/EADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida. -
09/09/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
09/09/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 07:15
Julgado procedente o pedido
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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02/09/2025 22:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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02/09/2025 20:28
Juntado(a)
-
02/09/2025 20:25
Juntado(a)
-
02/09/2025 19:38
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 19:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 19:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 19:28
Determinada a intimação
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02/09/2025 16:09
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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02/09/2025 13:36
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS B - 02/09/2025 13:00. Refer. Evento 80
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02/09/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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24/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002812-64.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVAADVOGADO(A): ARLINDO JOSE BIANCARDI (OAB RJ165222) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora de Evento 72.
Sem prejuízo, por entender necessária a dilação probatória para efeito de apurar a existência ou não da alegada convivência marital entre a autora e o Sr.
ELEUTERIO PEREIRA NETO, até a data do óbito dele, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 02/09/2025, no horário de 13h, a ser realizada presencialmente na sala de audiências dos Juizados Especiais Federais de Duque de Caxias, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, localizado na Rua Aílton da Costa, nº 115 - sobreloja – 25 de Agosto, nesta cidade.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, ficando ciente a parte autora de que deverá trazer eventuais testemunhas, independente de intimação.
Destaca-se o limite máximo de 3 (três) testemunhas para cada parte, conforme artigo 34, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1º, da Lei 10.259/01 e observadas as vedações do artigo 447 do CPC.
Intime-se, ainda, a parte autora para que junte aos autos, até a data da audiência ora designada, comprovantes de endereço em nome do falecido e da própria autora, para o período da alegada convivência, em especial relativos aos anos imediatamente anteriores ao óbito do segurado em tela, a teor do disposto no parágrafo 5º do art. 16 da Lei 8.213/91 (incluído pela Lei 13.846/2019). -
14/07/2025 17:06
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS B - 02/09/2025 13:00
-
14/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 17:06
Despacho
-
14/07/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 15:38
Juntado(a)
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05/05/2025 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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25/04/2025 15:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 71
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25/04/2025 12:45
Juntada de Petição
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24/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
15/04/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
09/04/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
09/04/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 09:53
Determinada a intimação
-
08/04/2025 22:24
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
27/03/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
17/03/2025 13:20
Juntada de Petição
-
11/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 10:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
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28/02/2025 03:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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25/02/2025 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
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24/02/2025 17:33
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 49
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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18/02/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/02/2025 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
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17/02/2025 12:32
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
13/02/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 12:13
Despacho
-
12/02/2025 22:40
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/12/2024 14:57
Juntada de Petição
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27/11/2024 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/11/2024 07:24
Decisão interlocutória
-
27/11/2024 02:20
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
30/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
19/10/2024 05:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
17/10/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
17/10/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
17/10/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 10:11
Determinada a intimação
-
17/10/2024 07:45
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 23
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
26/09/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
26/09/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
19/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2024 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
14/09/2024 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
12/09/2024 04:39
Juntada de Petição
-
11/09/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP - URGENTE
-
11/09/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2024 13:30
Determinada a intimação
-
10/09/2024 19:35
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 19:31
Juntado(a)
-
15/08/2024 10:39
Juntada de Petição
-
14/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
30/07/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
26/07/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
10/06/2024 19:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/04/2024 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/04/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 15:21
Não Concedida a tutela provisória
-
04/04/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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