TRF2 - 5007208-50.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007208-50.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: VANDERLEI JOSE SOARES DA SILVAADVOGADO(A): CLAUDRIANNE STÉPHANY DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ253380)ADVOGADO(A): MELISSA ALVES RAYMUNDO DE ABREU (OAB RJ242436) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, cumprir integralmete o determinado em evento 4, DESPADEC1 apresentando: - Comprovante de residência datado e atual (preferencialmente conta de consumo de água, luz e telefone dos últimos 3 meses) no nome da parte autora, ou declaração do titular da conta, já juntada em evento 1, DECL4, com o respectivo RG. - Informar quais períodos especificamente deseja ver reconhecidos como especiais por este Juízo ou ainda, se o caso for, os tempos de serviço a serem objeto de conversão de especial para comum devendo: a) apontar exclusivamente aqueles que forem controvertidos, ou seja, não reconhecidos pelo INSS; b) indicar, período por período, os agentes nocivos/insalubres que justificam a contagem especial, se for o caso, assim como os respectivos fundamentos e documentos acostados aos autos que lastreiam o pedido formulado. - Cópias digitalizadas legíveis e em cores de suas CTPS - integrais (inclui páginas em branco) e em arquivo único (um para cada CTPS) , atentando para que as páginas estejam em ordem sequencial, e de forma que o conteúdo dos arquivos esteja legível e fiel aos docmentos originais; - Cópias digitalizadas legíveis e em cores das GPS, em especial quanto aos comprovantes de pagamento; Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para sentença de extinção. -
23/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:52
Determinada a intimação
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23/07/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007208-50.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: VANDERLEI JOSE SOARES DA SILVAADVOGADO(A): CLAUDRIANNE STÉPHANY DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ253380)ADVOGADO(A): MELISSA ALVES RAYMUNDO DE ABREU (OAB RJ242436) DESPACHO/DECISÃO O acervo probatório não é capaz, neste momento, de elidir a legalidade do ato administrativo praticado, sendo, portanto, necessário proceder à conclusão da instrução processual, razão pela qual INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de novo exame após a instrução do feito.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, apresentando os documentos indispensáveis à propositura da ação, dentre eles, os seguintes, estando a parte autora advertida de que o desatendimento de qualquer das determinações abaixo ensejará a extinção do processo: - Comprovante de residência datado e atual (preferencialmente conta de consumo de água, luz e telefone dos últimos 3 meses) no nome da parte autora, ou declaração do titular da conta, já juntada em evento 1, DECL4, com o respectivo RG. - Procuração assinada pela parte autora. - Indeferimento administrativo da autarquia-ré. - Informar quais períodos especificamente deseja ver reconhecidos como especiais por este Juízo ou ainda, se o caso for, os tempos de serviço a serem objeto de conversão de especial para comum devendo: a) apontar exclusivamente aqueles que forem controvertidos, ou seja, não reconhecidos pelo INSS; b) indicar, período por período, os agentes nocivos/insalubres que justificam a contagem especial, assim como os respectivos fundamentos e documentos acostados aos autos que lastreiam o pedido formulado. - Cópias digitalizadas legíveis e em cores de suas CTPS - integrais (inclui páginas em branco) e em arquivo único (um para cada CTPS) , atentando para que as páginas estejam em ordem sequencial, e de forma que o conteúdo dos arquivos esteja legível e fiel aos docmentos originais; - Cópias digitalizadas legíveis e em cores das GPS, em especial quanto aos comprovantes de pagamento; Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para sentença de extinção. -
14/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:06
Não Concedida a tutela provisória
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14/07/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 09:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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