TRF2 - 5019405-59.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 12:57
Determinada a intimação
-
09/09/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 15:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50110410720254020000/TRF2
-
07/08/2025 18:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50110410720254020000/TRF2
-
07/08/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
07/08/2025 17:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50110410720254020000/TRF2
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01/08/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5019405-59.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: OLMAR BATTAGLIA FILHOADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Evento 62 - A parte exequente requer a concessão do benefício da gratuidade da justiça após a prolação da sentença que a condenou a pagar honorários advocatícios, fixados sobre o valor da causa, em R$ 37.547,67, em conformidade com o art. 85, §§ 1º e 3º, I e II do CPC.
Verifica-se que a parte exequente litigou durante todo o processo de conhecimento sem ter requerido o benefício da gratuidade da justiça, inclusive tendo recolhido as custas iniciais.
Isso evidencia sua capacidade econômica para arcar com as despesas do processo.
Sendo assim, é seu o ônus de demonstrar ter havido mudança fática em sua situação econômica, do que não se desincumbiu a contento.
Aliás, a parte demandante sequer apresentou declaração de hipossuficiência econômica, a qual, registre-se, não pode ser subscrita por patrono sem poderes especiais para tanto (art. 105 do CPC).
Além disso, eventual gratuidade somente poderia incidir sobre fatos posteriores (por exemplo, novos honorários que viessem a ser fixados neste momento), pois somente agora foi alegada.
Não poderia incidir, pois, sobre verba de honorários fixada em decorrência da sucumbência no processo de conhecimento.
Assim, indefiro o pedido de concessão da gratuidade da justiça. Às partes para ciência do trânsito em julgado, a fim de que requeiram o que for de direito.
Sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 16:14
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
22/05/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 20:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/05/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 14:32
Despacho
-
18/03/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
25/01/2025 04:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/01/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 15:19
Determinada a intimação
-
13/01/2025 09:37
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 18:55
Juntada de Petição
-
29/10/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/10/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
25/10/2024 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/10/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/10/2024 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/10/2024 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/10/2024 06:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 20:44
Despacho
-
21/08/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 13:34
Determinada a intimação
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19/06/2024 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2024 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2024 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/04/2024 15:50
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
-
30/04/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 14:23
Determinada a intimação
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06/04/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 952,37 em 05/04/2024 Número de referência: 1162075
-
02/04/2024 15:31
Juntada de Petição
-
27/02/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/11/2023 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/11/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/11/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2023 15:48
Decisão interlocutória
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02/10/2023 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2023 11:42
Juntada de Petição
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20/08/2023 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/06/2023 14:24
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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29/06/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2023 18:13
Determinada a intimação
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05/05/2023 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2023 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/04/2023 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 05/04/2023 Número de referência: 1028938
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23/03/2023 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/03/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 17:24
Despacho
-
22/03/2023 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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