TRF2 - 5004258-62.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:43
Baixa Definitiva
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18/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*27-65 processada no TRF2 com o no. 51642084920254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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18/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*27-65 processada no TRF2 com o no. 51642076420254029666/TRF (MATEUS DE PAULA MARINHO)
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18/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*27-65 processada no TRF2 com o no. 51642076420254029666/TRF (NICOLLAS CARDOSO ARAUJO)
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08/08/2025 06:24
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*27-65
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 83
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 83
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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22/07/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 84
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22/07/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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22/07/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004258-62.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: NICOLLAS CARDOSO ARAUJO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MATEUS DE PAULA MARINHO (OAB ES010884) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Previdenciária movida por Nicollas Cardoso Araújo, representado por sua guardiã, Srª Maria Terezinha Cardoso Lino, em face do INSS, pretendendo a concessão de amparo social à pessoa portadora de deficiência, desde a data do requerimento administrativo.
No evento 37, SENT1 foi prolatada sentença, julgando procedente o pedido autoral, determinando ao INSS que conceda à autora o benefício assistencial, com DIB em 06/05/2024, com o pagamento de atrasados.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, foi comprovada a implantação do benefício e apresentado o cálculo dos valores atrasados, sendo cadastrada a requisição de pagamento no evento 62, RPV1, observando o destaque de honorários requerido, ante à juntada do contrato no evento 61, CONHON2.
Na sequência, intimadas as partes para manifestação acerca da requisição cadastrada, conforme previsão do art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
O MPF peticionou no evento 69, PARECER1, tomando ciência da requisição cadastrada e requerendo que seja declarada nula a cláusula contratual que fixou os honorários em 40% (quarenta por cento) do proveito econômico, aduzindo que o patamar máximo dos honorários advocatícios admitidos correntemente pela jurisprudência tem sido o de 30% do valor dos atrasados, requerendo a sua limitação neste patamar.
Na sequência, a parte autora peticionou no evento 72, PET1, concordando com o percentual de destaque em 30% (trinta por cento), conforme proposto pelo MPF.
Intimado o MPF acerca da petição da parte autora, o órgão registrou ciência, sem apresentar manifestação. É o breve relatório.
Decido. A requisição de pagamento foi cadastrada observando o destaque de 40% (quarenta por cento) de honorários, com base no contrato apresentado no evento 61, CONHON2, que em sua cláusula quarta e alínea "a" previu: "CLÁUSULA QUARTA: Em remuneração aos serviços prestados pelo Contratado, fica o Contratante obrigado, de forma irrevogável e irretratável, e irrepetível ao pagamento de honorários advocatícios em favor do contratado, da seguinte forma: a) Honorários de 40% (quarenta por cento) sobre o proveito econômico do processo, com vencimento na data do recebimento da RPV ou Precatório, sendo que o contratante concorda com o destaque dos honorários contratuais sobre o total do RPV ou Precatório." A possibilidade de destaque de honorários advocatícios é embasada no art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Destaco que após o requerimento apresentado pelo MPF, quanto à limitação do destaque de honorários em 30% (trinta por cento), o advogado do autor peticionou manifestando sua expressa concordância com o destaque no patamar, conforme proposto.
Por conseguinte, consigno a limitação de honorários contratuais em 30% (trinta por cento) dos valores atrasados devidos ao autor, em favor do advogado constituído, Dr.
Mateus de Paula Marinho - OAB/ES nº 10.884.
Retifique a Secretaria a requisição de pagamento de evento 62, RPV1, fazendo constar o destaque de honorários no percentual de 30% (trinta por cento).
Na sequência, prossiga-se conforme já determinado a partir do sexto parágrafo da decisão de evento 54, DESPADEC1.
Intimem-se. -
21/07/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 82
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21/07/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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21/07/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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21/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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21/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/07/2025 12:12
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*27-65
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21/07/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 10:20
Determinada a intimação
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17/05/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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17/02/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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17/02/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 12:28
Juntada de Petição
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23/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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06/12/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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06/12/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/12/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/12/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/12/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/12/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/12/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/12/2024 15:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*27-65
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03/12/2024 17:50
Juntada de Petição
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03/12/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/10/2024 06:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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25/10/2024 06:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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25/10/2024 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 06:26
Determinada a intimação
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24/10/2024 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 18:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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23/10/2024 14:47
Transitado em Julgado - Data: 23/10/2024
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23/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/09/2024 17:59
Juntada de Certidão
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30/09/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/09/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/09/2024 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
29/09/2024 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/09/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/09/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/09/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/09/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/09/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/09/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/09/2024 10:19
Julgado procedente o pedido
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27/09/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 17:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/09/2024 16:22
Juntada de Petição
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17/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/07/2024 04:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2024 08:42
Juntada de Petição
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2024 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/07/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2024 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2024 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 19:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NICOLLAS CARDOSO ARAUJO <br/> Data: 11/07/2024 às 14:40. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perit
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04/07/2024 19:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NICOLLAS CARDOSO ARAUJO <br/> Data: 11/07/2024 às 14:40. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perit
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04/07/2024 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2024 08:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2024 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2024 17:03
Não Concedida a tutela provisória
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19/06/2024 09:28
Juntada de Petição
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29/05/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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