TRF2 - 5020740-54.2025.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020740-54.2025.4.02.5001/ESRELATOR: LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTAAUTOR: ALEXANDRE TEIXEIRA DO CARMOADVOGADO(A): JHORDAN NEVES DE LIMA (OAB ES032784)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 17 - 17/09/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 9 - 18/07/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
17/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 469,14 em 22/07/2025 Número de referência: 1357187
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020740-54.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ALEXANDRE TEIXEIRA DO CARMOADVOGADO(A): JHORDAN NEVES DE LIMA (OAB ES032784) DESPACHO/DECISÃO Custas iniciais recolhidas ao evento 7, CUSTAS2.
A antecipação de tutela inaudita altera pars é, sem dúvida, admissível.
Mas não pode ser banalizada.
O sacrifício do contraditório prévio deve ser reservado para casos estritamente excepcionais, onde a dramaticidade representada pelo risco do perecimento do direito seja inconciliável com o tempo necessário para a oitiva da parte contrária.
Não vislumbro, nesse momento processual, o risco de perecimento do direito.
O fato de a verba pleiteada possuir natureza alimentar não tem o condão de afastar o exercício do contraditório pleno.
Por tais motivos, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela e urgência.
A matéria será apreciada definitivamente por ocasião da sentença, após juízo de cognição exauriente.
Cite-se o INSS nos termos do art. 242, §3º do CPC/15, com as cautelas legais.
O requerido fica desde já intimado para apresentar também as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência, no prazo de resposta.
Em seguida, sendo o caso dos arts. 350 e 351 do CPC/15, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
De qualquer forma, no mesmo prazo, a parte autora também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade.
Intimem-se. -
18/07/2025 10:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:16
Não Concedida a tutela provisória
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17/07/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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