TRF2 - 5100167-28.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:46
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 11:46
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2025
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5100167-28.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ ROGERIO DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): VANESSA SILVA SOARES (OAB RJ202661)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015.
Sem custas e sem honorários, cf. artigos 54 e 55 da Lei n.° 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 16:15
Julgado improcedente o pedido
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12/03/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/03/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/03/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/03/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/01/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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16/12/2024 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 15:46
Não Concedida a tutela provisória
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16/12/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/12/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:26
Determinada a intimação
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11/12/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO25F para RJSJM07S)
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06/12/2024 14:26
Declarada incompetência
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06/12/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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