TRF2 - 5000866-80.2025.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000866-80.2025.4.02.5002/ES AUTOR: FERNANDA PEREIRA FERNANDES POLASTRELIADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Previdenciária movida por Fernanda Pereira Fernandes Polastreli em face do INSS, pretendendo a concessão do benefício de auxílio-acidente.
A autora alega que no ano de 2006 sofreu um acidente de qualuer natureza, ao colidir com outro veículo, situação que teria lhe ocasionado problemas na perna, sendo submetida a dois procedimentos cirúrgicos e tratamento fisioterápico.
Entretanto, somente anexou aos autos os laudos das perícias realizadas no INSS quando do requerimento de auxílio-doença (evento 1, LAUDO8), não apresentando nenhum documento (laudo, exame ou receita) relativo à sua condição de saúde.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar declaração de residência assinada pela própria autora, nos termos da Lei nº 7.115/83 (arts. 2º e 3º), contendo advertência sobre responsabilização em caso de falsidade da declaração; b) apresentar termo de renúncia a valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos, limite para processamento dos feitos pelo Juizado Especial Federal, na forma do art. 3º, da Lei 10.259/2001, assinado pela autora; c) trazer aos autos toda a documentação de que disponha relativamente aos problemas de saúde decorrentes do acidente (laudos médicos, exames, prontuários de internação, etc.), a fim de que possam ser oportunamente analisados pelo(a) perito(a). -
21/07/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 10:22
Determinada a intimação
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15/05/2025 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 04:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/03/2025 14:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/02/2025 18:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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