TRF2 - 5075798-38.2022.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
29/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5075798-38.2022.4.02.5101/RJRELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHOREQUERENTE: LEONARDO SILVA DE ALCANTARAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO (OAB RJ235550)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 115 - 25/08/2025 - Remetidos os Autos -
27/08/2025 15:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
27/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:06
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO33
-
06/08/2025 15:55
Remetidos os Autos - RJRIO33 -> RJRIOSECONT
-
06/08/2025 15:55
Determinada a intimação
-
06/08/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
24/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
24/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5075798-38.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LEONARDO SILVA DE ALCANTARAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO (OAB RJ235550) DESPACHO/DECISÃO I - Dê-se vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
II - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
III - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
IV - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
V - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VI - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
VII - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
VIII - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
IX - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
X - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução.
Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, tendo em vista os arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, a Portaria nº TRF2-PTC-2023/00199, também da CRJF da 2ª Região, o § 4º do art. 19 da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
Rio de Janeiro - RJ, em 20/05/2025. -
20/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 17:22
Determinada a intimação
-
20/05/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
04/04/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
26/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 15:38
Juntada de peças digitalizadas
-
10/03/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
06/02/2025 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
23/12/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
10/12/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 19:39
Determinada a intimação
-
10/12/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
14/10/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 16:33
Determinada a intimação
-
14/10/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 14:35
Juntada de Petição
-
05/09/2024 14:33
Juntada de Petição
-
13/08/2024 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
07/08/2024 16:16
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
15/07/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2024 15:37
Determinada a intimação
-
15/07/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
15/06/2024 01:20
Juntada de Petição
-
27/05/2024 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
11/04/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2024 16:09
Determinada a intimação
-
28/01/2024 23:18
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
08/11/2023 16:29
Juntada de Petição
-
16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
06/10/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/10/2023 12:59
Determinada a intimação
-
06/10/2023 12:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
06/10/2023 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2023 11:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIOJE04
-
03/10/2023 11:17
Transitado em Julgado - Data: 03/10/2023
-
03/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
31/08/2023 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
31/08/2023 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
30/08/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/08/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/08/2023 12:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/08/2023 15:31
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
29/08/2023 14:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
23/08/2023 12:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
02/08/2023 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
20/07/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
29/05/2023 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2023 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2023 09:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/05/2023 11:33
Conclusos para julgamento
-
14/04/2023 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
14/04/2023 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
13/04/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/04/2023 14:48
Determinada a intimação
-
13/04/2023 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
02/03/2023 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
01/03/2023 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
23/02/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/02/2023 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
15/02/2023 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/02/2023 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/02/2023 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/02/2023 22:27
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2023 11:40
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
16/12/2022 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
07/12/2022 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2022 14:14
Determinada a intimação
-
07/12/2022 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2022 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
05/12/2022 09:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
02/12/2022 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/11/2022 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/11/2022 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
14/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/11/2022 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2022 18:03
Determinada a citação
-
17/10/2022 10:12
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5043701-14.2024.4.02.5101
Sandra Maria Nobre Escovedo
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2024 15:18
Processo nº 5002199-29.2023.4.02.5102
Miguel Angelo Magalhaes Galiza
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/03/2023 15:28
Processo nº 5007211-05.2025.4.02.5118
Jussara de Aguiar Castilho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5061673-94.2024.4.02.5101
Onezio Correa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 13:05
Processo nº 5001781-32.2025.4.02.5002
Antonio Debona
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/03/2025 10:00