TRF2 - 5000836-45.2025.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000836-45.2025.4.02.5002/ES AUTOR: CLAUDINEI SANTOS FERREIRAADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO BALSALOBRE (OAB SP300530) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Previdenciária movida por Claudinei Santos Ferreira em face do INSS, pretendendo a concessão do benefício de auxílio-acidente.
O autor alega que no ano de 2014 sofreu um acidente na condução de sua motocicleta, que lhe ocasionou problemas no joelho esquerdo.
Entretanto, não foi trazido aos autos nenhum documento (laudo, exame ou receita) relativo à sua condição de saúde.
No evento 3, LAUDO1 foram automaticamente anexados pelo Sistema os laudos das perícias realizadas no INSS quando do requerimento de auxílio-doença, através dos quais se depreende que em razão do acidente o autor precisou se submeter à cirurgia.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar declaração de residência assinada pela própria autora, nos termos da Lei nº 7.115/83 (arts. 2º e 3º), contendo advertência sobre responsabilização em caso de falsidade da declaração; b) apresentar termo de renúncia a valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos, limite para processamento dos feitos pelo Juizado Especial Federal, na forma do art. 3º, da Lei 10.259/2001, assinado pela autora; c) trazer aos autos toda a documentação de que disponha relativamente aos problemas de saúde decorrentes do acidente (laudos médicos, exames, prontuários de internação, etc.), a fim de que possam ser oportunamente analisados pelo(a) perito(a). -
21/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 10:24
Determinada a intimação
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14/05/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2025 12:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/03/2025 10:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/02/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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