TRF2 - 5045872-41.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/09/2025 17:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJRIO37
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09/09/2025 17:23
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5045872-41.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: MARCELLE REGINA DOS SANTOS CRUZ (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MACEDO PINHO JUNIOR (OAB RJ186865) PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
PERITO JUDICIAL ATESTOU INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE COM DII EM 2008, o que não se coaduna com os fatos.
AUTORA EXERCEU ATIVIDADE LABORATIVA durate anos após esta data.
DOIS PROCESSOS JUDICIAIS AJUIZADOS ANTERIORMENTE FIXARAM A DII EM 2019, e ambos atestaram incapacidade temporária. PROGRESSÃO DA DOENÇA. direito ao restabelecimento e conversão do benefício a partir desta decisão. danos morais incabíveis.
RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar o INSS a promover o restabelecimento do benefício NB 631.104230-8 e convertê-lo em aposentadoria por incapacidade permanente a partir da presente decisão, com o pagamento de atrasados corrigidos pela SELIC.
Intimem-se.
Transitada em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025. -
08/08/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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08/08/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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08/08/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 18:27
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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21/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5045872-41.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARCELLE REGINA DOS SANTOS CRUZ (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MACEDO PINHO JUNIOR (OAB RJ186865) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra.
Flávia Heine Peixoto, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, no dia 07/08/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 14/08/2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 14/08/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 07/08/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 07/08/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 14/08/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
18/07/2025 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/07/2025 12:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 148
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18/07/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 19:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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24/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 14:59
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/02/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/02/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/02/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/02/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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12/02/2025 15:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/02/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 22:30
Juntada de Petição
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31/10/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2024 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 18:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/08/2024 18:31
Juntada de Petição
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30/08/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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20/08/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2024 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELLE REGINA DOS SANTOS CRUZ <br/> Data: 28/08/2024 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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20/07/2024 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2024 01:48
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 10:44
Não Concedida a tutela provisória
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09/07/2024 09:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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