TRF2 - 5008622-14.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:25
Juntada de Petição
-
09/09/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 148 e 149
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 148 e 149
-
18/08/2025 14:35
Juntada de Petição
-
14/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
14/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 16:51
Determinada a intimação
-
14/08/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
-
25/07/2025 19:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 139
-
25/07/2025 17:38
Juntada de Petição
-
25/07/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 139
-
25/07/2025 13:45
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
-
23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5008622-14.2023.4.02.5002/ES REQUERENTE: RALPH BRITES DE ALMEIDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SERGIO DE LIMA FREITAS JUNIOR (OAB ES007904) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Previdenciária movida por Ralph Brites de Almeida (menor representado por seu genitor, Sr.
Edmar da Silva Brites) em face do INSS, atualmente em fase de Cumprimento de Sentença, pretendendo a concessão do benefício assistencial.
No evento 32, SENT1 foi prolatada sentença, julgando procedente o pedido, concedendo o benefício assistencial ao autor, com DIB em 05/06/2023, com o pagamento dos atrasados. Nos eventos 38 e 39 a EADJ informou a implantação do benefício.
Transitada em julgado e iniciada a fase de Cumprimento, no evento 58 o autor peticionou, aduzindo que apesar de ter sido comunicada nos autos a implantação do benefício e o extrato indicar que o mesmo está ativo, não foi gerado nenhum pagamento correspondente, solicitando a intimação do órgão responsável para o correto cumprimento, inclusive, com a imposição de multa.
Intimado o INSS para manifestação nos termos do despacho de evento 61, DESPADEC1, o órgão apenas peticionou no evento 67 apresentando o cálculo de valores atrasados.
No evento 70, PET1 o autor informou o decurso do prazo concedido ao INSS sem a implantação do benefício, reiterando o requerimento para imposição de multa e a determinação para correto cumprimento.
No evento 74 foi apresentada petição no mesmo sentido.
A requisição de pagamento foi cadastrada no evento 75, RPV1, e posteriormente transmitida e depositada, conforme evento 116, DEMTRANSF1.
O autor comunicou no evento 84 que o benefício foi suspenso, embora nunca tenha sido efetivamente pago, mesmo constando sua implantação em 22/03/2024 (conforme carta de concessão anexada no evento 84, CCON2).
O INSS e a EADJ foram intimados acerca da situação de suspensão do benefício no evento 86, DESPADEC1, tendo o INSS peticionado no evento 91, PET1 requerendo dilação do prazo, para obter subsídios junto à EADJ.
As requisições de pagamento foram transmitidas e depositadas (evento 116).
A petição da parte autora requerendo a reativação do benefício, sob pena de multa foi reiterada no evento 103, PET1, evento 115, PET1 e evento 131, PET1.
Intimado, o INSS peticionou no evento 130, se limitando a informar que solicitou subsídios à CEAB-DJ. É o breve relatório.
Decido. Conforme relatado acima, em que pese a informação de que o benefício concedido nos autos teria sido implantado em março de 2024 (evento 38, EXECUMPR1), o autor vem reiteradamente informando que não estaria recebendo o benefício. O INSS já foi intimado diversas vezes, nada informando apesar dos questionamentos do juízo.
A pesquisa no Sistema GERID/INSS quanto ao histórico de créditos de pagamento do autor (a partir de janeiro de 2024 até a presente data) não retornou nenhum resultado (evento 133, HISCRE4), o que evidencia que, à princípio, nenhum pagamento administrativo foi realizado em favor do autor.
Segundo consta do evento 133, PROCADM3, o Autor requereu em 26/02/2025 administrativamente o pagamento quanto a valores não recebidos. À fl. 16 se observa que a tarefa restou concluída em 10/07/2025, com o seguinte resultado: "tarefa concluida nesta data sem inclusao de Representante Legal nem emissao de pagamento tendo em vista o endereço apresentado pertence a outro Municipio e Estado, portanto, o Tutor devera solicitar alteração de local e forma de pagamento, bem como solicitar posteriormente os pagamentos não recebidos." Portanto, aparentemente, o fator que estaria ocasionando impedimento no recebimento do benefício por parte do autor estaria relacionado à sua representação.
Ora, conforme consta dos autos, o autor é menor (atualmente com 15 anos) e está legitimamente representado por sua genitora, Srª Edmar da Silva Brites.
Inclusive, registro que no mencionado processo administrativo de evento 133, PROCADM3, foi apresentada toda a documentação relacionada (certidão de nascimento e RG do autor e RG da genitora), de modo que tal situação de "representado" não pode constituir óbice para a implantação do benefício.
Registro que se trata de determinação judicial pendente de cumprimento desde março de 2024, o que evidencia total desrespeito e descumprimento à ordem emanada por este Juízo.
Por todo o exposto, determino a expedição de mandados a ser cumprido pelo Plantão, para intimação do Chefe ou responsável pela APSDJ em Vitória, localizada na sede do INSS, bem como ao Procurador Chefe da Procuradoria Federal no Espírito Santo, para que cumpram IMEDIATAMENTE a ordem emanada neste processo, qual seja, implantar o benefício de do autor, RALPH BRITES DE ALMEIDA, CPF: *95.***.*42-60, o benefício assistencial (NB: 713.236.740-5).
Caso não haja responsável ou Chefe na APDJ, o Gerente Executivo do INSS deve ser intimado para fazer cumprir a referida ordem judicial.
O Oficial de Justiça deverá aferir se a ordem foi cumprida no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da efetiva intimação.
Caso contrário, deverá comunicar à Polícia Federal para que tome as medidas que entender necessárias diante do flagrante de descumprimento de ordem judicial.
Ressalto que os valores atrasados entre a DIB (fixada em 05/06/2023) e a DIP (21/03/2024) já restaram efetivamente pagas por meio de RPV nos autos (conforme cálculo de evento 67, OUT2, RPV cadastrada no evento 75, RPV1 e depositada no evento 94, REQPAGAM1), razão pela qual deverá o INSS/EADJ informar nos autos como se dará o pagamento de tais parcelas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. -
21/07/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
21/07/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 10:29
Determinada a intimação
-
15/07/2025 16:48
Juntado(a)
-
16/06/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 14:19
Juntada de Petição
-
07/04/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
19/03/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 19:30
Determinada a intimação
-
18/03/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 16:40
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
04/02/2025 13:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
15/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
07/11/2024 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
06/11/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 10:14
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/11/2024 - 5089812-38.2024.4.02.9666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
-
30/10/2024 10:14
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/11/2024 - 5089811-53.2024.4.02.9666/TRF (RALPH BRITES DE ALMEIDA)
-
14/10/2024 09:59
Juntada de Petição
-
12/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
01/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
25/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
17/09/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
17/09/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 12:01
Despacho
-
16/09/2024 19:25
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 19:25
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
11/09/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
11/09/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
11/09/2024 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 06:43
Baixa Definitiva
-
10/09/2024 20:43
Despacho
-
07/09/2024 08:01
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*16-04 processada no TRF2 com o no. 50898123820244029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
-
07/09/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*16-04 processada no TRF2 com o no. 50898115320244029666/TRF (SERGIO DE LIMA FREITAS JUNIOR)
-
07/09/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*16-04 processada no TRF2 com o no. 50898115320244029666/TRF (RALPH BRITES DE ALMEIDA)
-
31/08/2024 07:29
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*16-04
-
31/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
30/08/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
20/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
13/08/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 09:27
Determinada a intimação
-
12/08/2024 18:58
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 13:10
Juntada de Petição
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
09/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
06/08/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
06/08/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
01/08/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
01/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/08/2024 15:14
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*16-04
-
31/07/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
31/07/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
23/07/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 19:25
Despacho
-
23/07/2024 17:31
Juntada de Petição
-
23/07/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 19:07
Juntada de Petição
-
16/07/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
09/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
09/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
01/07/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
29/06/2024 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 22:33
Despacho
-
29/06/2024 07:47
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
18/06/2024 16:23
Juntada de Petição
-
28/05/2024 12:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
06/05/2024 13:48
Juntada de Petição
-
04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
04/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
25/04/2024 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
24/04/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2024 20:08
Determinada a intimação
-
20/04/2024 10:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
20/04/2024 10:13
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2024 09:52
Transitado em Julgado - Data: 20/04/2024
-
20/04/2024 09:51
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EDMAR DA SILVA BRITES - NORMAL
-
20/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
16/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
26/03/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
26/03/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
26/03/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
26/03/2024 14:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/03/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
26/03/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
25/03/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/03/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/03/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/03/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/03/2024 19:25
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2024 13:17
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/11/2023 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
22/11/2023 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
20/11/2023 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/11/2023 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
10/11/2023 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
06/11/2023 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
31/10/2023 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
31/10/2023 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
31/10/2023 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
21/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
17/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
07/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
06/10/2023 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
03/10/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 16:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RALPH BRITES DE ALMEIDA <br/> Data: 31/10/2023 às 13:55. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perit
-
02/10/2023 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/10/2023 20:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/09/2023 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/09/2023 20:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/09/2023 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/09/2023 20:15
Determinada a citação
-
28/09/2023 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2023 10:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/09/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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