TRF2 - 5110413-83.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:05
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52, 51 e 53
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53
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20/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5110413-83.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DULCELINA LURAHYADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)AUTOR: ALEXANDER LURAHYADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)AUTOR: RENATO LURAHYADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 37, abaixo transcrita: (...) Dê-se vista à parte autora acerca da documentação apresentada pelo ENTE PÚBLICO, devendo, na oportunidade, apresentar o cálculo dos valores que entende devidos. 4) Manifeste-se o ENTE PÚBLICO acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora.
Prazo: 30 dias. 5) Havendo concordância, venham conclusos para homologação dos cálculos. 6) Havendo discordância, remetam-se os autos à contadoria para que seja elaborada a planilha de cálculos em conformidade com o título executivo judicial, devendo ser observadas, no que couber, as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, especialmente aquelas referentes à correção monetária e aos juros de mora, de acordo com o recente julgamento do RE 870947 pelo plenário do STF. 7) Elaborados os cálculos, dê-se vista às partes, por cinco dias. 8) Em havendo oposição, retornem ao contador para ratificar ou retificar os cálculos apresentados. 9) Após, dê-se vista às partes. 10) Em seguida, voltem conclusos para decisão de liquidação. -
19/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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22/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5110413-83.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DULCELINA LURAHYADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)AUTOR: ALEXANDER LURAHYADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)AUTOR: RENATO LURAHYADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO 1) Intimado pessoalmente sobre seu interesse em integrar o pólo ativo do feito, ANDRÉ LURAHY (CPF *34.***.*51-10) quedou-se inerte. 2) Intime-se o ENTE PÚBLICO para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os documentos necessários à liquidação da sentença, nos termos do art. 510, do CPC, resguardados os direitos de ANDRÉ LURAHY (CPF *34.***.*51-10). 3) Dê-se vista à parte autora acerca da documentação apresentada pelo ENTE PÚBLICO, devendo, na oportunidade, apresentar o cálculo dos valores que entende devidos. 4) Manifeste-se o ENTE PÚBLICO acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora.
Prazo: 30 dias. 5) Havendo concordância, venham conclusos para homologação dos cálculos. 6) Havendo discordância, remetam-se os autos à contadoria para que seja elaborada a planilha de cálculos em conformidade com o título executivo judicial, devendo ser observadas, no que couber, as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, especialmente aquelas referentes à correção monetária e aos juros de mora, de acordo com o recente julgamento do RE 870947 pelo plenário do STF. 7) Elaborados os cálculos, dê-se vista às partes, por cinco dias. 8) Em havendo oposição, retornem ao contador para ratificar ou retificar os cálculos apresentados. 9) Após, dê-se vista às partes. 10) Em seguida, voltem conclusos para decisão de liquidação. -
21/07/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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21/07/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 10:14
Determinada a intimação
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15/05/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/04/2025 13:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/04/2025 13:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/04/2025 09:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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09/04/2025 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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05/04/2025 11:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/04/2025 17:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/03/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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19/03/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/03/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/03/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/03/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 14:13
Despacho
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19/03/2025 07:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 12:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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12/03/2025 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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28/02/2025 00:47
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 15
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25/02/2025 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2025 12:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/02/2025 19:12
Despacho
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11/02/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 4 e 9
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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21/01/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 21:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDEMILSON BARROS DA SILVA - EXCLUÍDA
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21/01/2025 20:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/01/2025 07:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/01/2025 07:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/01/2025 07:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/01/2025 07:46
Decisão interlocutória
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19/01/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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