TRF2 - 5001030-36.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:04
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 13:03
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001030-36.2025.4.02.5005/ES IMPETRANTE: JOAO ANTONIO DE ARAUJO NETOADVOGADO(A): LUZIA DE ALMEIDA PEDRONI (OAB ES009748) DESPACHO/DECISÃO Evento 26 - Nada a prover, uma vez que o objeto do presente mandado "compelir à autoridade coatora a dar prosseguimento ao processo administrativo nº 44233.610801/2020-71" já foi devidamente cumprido, uma vez que houve marcação da perícia médica, tendo o impetrado dado, portanto, seguimento ao referido processo. Em caso de insatisfação quanto à data marcada, cabe ao impetrante recorrer diretamente ao INSS ou autuar nova ação judicial.
Ao evento 25, o INSS pugna pelo não envio dos autos à instância superior.
Assiste razão ao INSS.
Ainda que o mandado de segurança tenha um procedimento próprio disciplinado pela Lei nº. 12.016/2009, a edição posterior do Código de Processo Civil reforçou no ordenamento jurídico o sistema de precedentes vinculantes.
Portanto, a partir de uma interpretação sistemática do ordenamento processual, no qual se busca a uniformização da jurisprudência dos Tribunais para mantê-la estável, íntegra e coerente (art. 926 do CPC), compreendo que todas as normas de estabilização da jurisprudência devem ser aplicadas quando a sentença se funda em precedentes vinculantes das Cortes Superiores, inclusive aquela que estabelece, nesse caso, a dispensa a remessa necessária (art. 496, § 4º, II, do CPC).
Dessa forma, intime-se o impetrante para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aquiescendo o impetrante ao requerimento do réu, no sentido do não envio dos autos à instância superior ou quedando-se inerte no prazo acima fixado, reconsidero a determinação da remessa necessária dos autos, com fulcro no artigo 496, § 4º, II, CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
17/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:27
Determinada a intimação
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11/07/2025 15:25
Juntada de Petição
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11/07/2025 09:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 21
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12/05/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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09/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 14:30
Concedida a Segurança
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05/05/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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31/03/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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21/03/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 20:26
Concedida a Medida Liminar
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13/03/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 07:53
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS502J)
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11/03/2025 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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