TRF2 - 5020122-12.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020122-12.2025.4.02.5001/ES AUTOR: FLORISVALDO REIS DA SILVAADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA (OAB ES007235)ADVOGADO(A): CAROLINA SOARES DE ALMEIDA (OAB ES018148) ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica intimada a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos apresentados, oportunidade em que também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade. -
29/08/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020122-12.2025.4.02.5001/ES AUTOR: FLORISVALDO REIS DA SILVAADVOGADO(A): SILVANA SILVA DE SOUZA (OAB ES007235)ADVOGADO(A): CAROLINA SOARES DE ALMEIDA (OAB ES018148) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Procedimento Comum proposta por FLORISVALDO REIS DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, a parte autora: (i) conceder "ao autor o benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 625.857.358-8), com posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente"; e (ii) condenar "o INSS a conceder o benefício (NB 625.857.358-8), desde DER (30/11/2018), com o pagamento das parcelas vencidas, devidamente corrigidas e acrescidas de juros legais".
Requer assistência judiciária gratuita a seu favor. É o breve relatório.
Decido.
Ratifico eventuais alterações efetuadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-Proc. 1. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, conforme requerido. 2.
O objetivo do Novo Código de Processo Civil é de exigir a obrigatoriedade de designação prévia de audiência de conciliação, contudo, em exame da matéria objeto dos presentes autos, tal regra ainda deve observar tratamento peculiar, a fim de se evitar diligências inúteis em prejuízo aos princípios da celeridade e duração razoável do processo, eis que a transação pelo ente público, nessa hipótese, não vem sendo admitida pelos representantes legais até o presente momento1. 3.
Cite-se na forma legal, com contagem de prazo na forma do art. 335, inciso III, do CPC, devendo o INSS, juntamente com a peça de defesa, especificar as provas que eventualmente pretenda produzir, justificando a sua pertinência.
Fica ressalvado às partes, caso queiram, a possibilidade de conciliação, a qualquer tempo, durante o curso do processo. 4.
Após, intime-se a parte autora para réplica, devendo, inclusive: a) enfrentar especificamente as matérias preliminares e impugnações da contestação.
No caso de impugnação à gratuidade, deverá comprovar documentadamente a posição de vulnerabilidade, consubstanciada pela impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem comprometer sustento pessoal ou da família. b) informar se pretende produzir novas provas a fim de confirmar o alegado na exordial, devendo justificar a sua necessidade, especificando-as fundamentadamente, em especial, em caso de prova pericial.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, voltem os autos conclusos. 1.
Conforme contido no Ofício nº 0022/2016/SEGAB/PFES/PGF/AGU, de 16/03/16, arquivado em Secretaria e à disposição das partes; Portaria AGU n. 990 de 16/07/2009, na Portaria AGU 109 de 30/01/2007, e na Portaria AGU 915 de 16/09/2009. -
22/07/2025 08:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 08:10
Determinada a citação
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21/07/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 00:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/07/2025 18:01
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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14/07/2025 15:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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