TRF2 - 5004913-29.2023.4.02.5112
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 120 e 121
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120 e 121
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29/08/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004913-29.2023.4.02.5112/RJ AUTOR: ANGELITA LEITE MORAES MENEZESADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ANGELITA LEITE MORAES MENEZES em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, buscando a cessação dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, a título de contribuição à entidade associativa, bem como a reparação dos danos materiais e morais que sustenta ter sofrido.
A questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, na qual foi apresentado termo de acordo interinstitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, foi determinada a suspensão do andamento dos processos que tratam da controvérsia ora discutida.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)". (STF, ADPF 1236 MC, rel.
Min.
DIAS TOFFOLI, em 02/07/2025) Ante o exposto, suspenda-se o curso do processo até ulterior determinação.
Intimem-se. -
20/08/2025 08:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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20/08/2025 00:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 00:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 00:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 00:54
Despacho
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19/08/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 11:34
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DF040407
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19/08/2025 11:34
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS075798
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19/08/2025 11:34
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS039879
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28/07/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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24/07/2025 01:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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18/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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18/07/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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18/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004913-29.2023.4.02.5112/RJ AUTOR: ANGELITA LEITE MORAES MENEZESADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Determino a produção de prova pericial grafotécnica a ser realizada sobre os documentos de Evento 93, OUT2.
Sem prejuízo de eventuais quesitos formulados pelas partes, deverá o perito responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1.
A assinatura da parte autora aposta no documento de autorização dos descontos (Evento 93, OUT2) é autêntica e proveio do punho da parte? 2.
A assinatura da parte autora aposta no documento de filiação (Evento 93, OUT2) é autêntica e proveio do punho da parte? 3.
Há elementos indicativos de que houve adulteração ou montagem nos 3 documentos do Evento 93, OUT2 (autorização, filiação e cópia de RG)? Para tanto, providencie a Secretaria a designação de expert da área cadastrado junto a esta Seção Judiciária.
Tendo em vista a complexidade e o volume do trabalho a ser realizado, a relevância, a distância da comarca, o tempo necessário, além das diligências que deverão ser realizadas, tais como: colheita de padrões caligráficos, retirada e entrega do documento questionado na Subseção e outras que se fizerem necessárias para o bom desempenho do trabalho pericial, fixo os honorários periciais em R$ 724,00, que corresponde a duas vezes o valor máximo previsto na Resolução 305/2014 do CJF, o que atualmente implica um valor de R$ 724,00 (duas vezes R$ 362,00).
Observo que em outras demandas similares a prova pericial concluiu que houve falsidade na autorização de desconto em favor da associação ré, como se vê no laudo pericial juntado em evento 36, LAUDO1 do processo nº 5002501-37.2023.4.02.5109, cuja juntada ora determino.
Com isso, a alegação da parte autora ganha verossimilhança.
Além disso, há razoável dúvida de que, ao fim do processo, a parte ré ressarça a Seção Judiciária pelo valor da perícia, dada as consequências da conhecida Operação Sem Desconto (deflagrada pela Polícia Federal e Controladoria-Geral da União).
Em razão disso, atribuo à associação ré o ônus da prova da veracidade do documento que autorizou os descontos ocorridos, na forma do art. 373, §1º do CPC, permitindo que tal parte se desincumba de tal ônus por meio da prova grafotécnica já deferida.
Intimem-se as partes da ciência da nomeação e para, querendo, indicarem assistentes técnicos e apresentarem seus quesitos.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, caberá à ré APDAP PREV: a) depositar, em conta à disposição desse Juízo, os honorários periciais acima fixados; b) apresentar, no balcão da Secretaria deste Juízo, os documentos contestados apresentados no Evento 93, OUT2, em sua forma original, a fim de que possam ser examinados pela perita.
Decorrido o prazo sem cumprimento, será presumida a desistência da parte na produção de tal prova, devendo os autos virem conclusos para julgamento.
Com o cumprimento, voltem conclusos para decisão. -
16/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:21
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002501-37.2023.4.02.5109/RJ - ref. ao(s) evento(s): 36
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03/07/2025 14:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/06/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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29/04/2025 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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24/04/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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24/04/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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15/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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10/04/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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27/03/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 20:11
Despacho
-
22/03/2025 11:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 25 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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21/03/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 17:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01F)
-
20/03/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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20/03/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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20/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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20/03/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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13/03/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
13/03/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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10/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 16:16
Determinada a intimação
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10/03/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 15:17
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01F para CEJUSC-ITPJ)
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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14/02/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
14/02/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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13/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 16:06
Despacho
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12/02/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 13:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJITP01
-
12/02/2025 13:48
Transitado em Julgado - Data: 12/02/2025
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12/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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10/02/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 59
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11/12/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2024 15:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/12/2024 16:01
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
10/12/2024 15:18
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/11/2024 16:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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07/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
30/10/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 13:41
Determinada a intimação
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08/10/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
26/08/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2024 09:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/05/2024 14:43
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
24/03/2024 17:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 25/03/2024 até 26/03/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00175
-
08/03/2024 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/03/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00137, DE 8 DE MARÇO DE 2024.
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
26/02/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2024 17:18
Determinada a intimação
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26/02/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2024 16:31
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
05/12/2023 14:38
Juntada de Petição
-
16/10/2023 15:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para julgamento - 16/10/2023 15:07:46)
-
11/10/2023 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
11/10/2023 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/10/2023 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
09/10/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/10/2023 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/09/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/08/2023 15:02
Juntada de peças digitalizadas
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15/08/2023 17:42
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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15/08/2023 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2023 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2023 14:48
Alterado o assunto processual
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14/08/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 13:45
Concedida a tutela provisória
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14/08/2023 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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