TRF2 - 5066955-55.2020.4.02.5101
1ª instância - 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 185, 186
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 185, 186
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11/09/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5066955-55.2020.4.02.5101/RJRÉU: ANDREA SANTOS SOMBRA MACHADOADVOGADO(A): CIRLEIDE GOMES BONFIM (OAB RJ139269)RÉU: CARLOS ANTONIO MACHADOADVOGADO(A): CIRLEIDE GOMES BONFIM (OAB RJ139269)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo as ações conjuntamente, com resulução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: 1) REJEITAR OS PEDIDOS do Processo nº 5066955-55.2020.4.02.5101 (Reintegração de Posse c/c Cobrança). 1.1) REVOGO em definitivo a liminar de reintegração de posse concedida no evento 8. 2.2) CONDENO a CEF ao pagamento das custas e de honorários advocatícios de sucumbência no Processo nº 5066955-55.2020.4.02.5101, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC). 2) ACOLHER OS PEDIDOS do Processo nº 5123051-56.2021.4.02.5101 (Consignação em Pagamento) e DECLARAR que os depósitos judiciais efetivados neste feito equivalem ao pagamento válido das prestações do contrato de arrendamento nº 672540028223 nelas especificadas, produzindo efeitos liberatórios. 2.1) DETERMINO que tais valores depositados sejam levantados pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (FAR) e imputados ao pagamento contrato, mediante expedição de alvará, para quitação das parcelas correspondentes, ficando os autores isentos dos efeitos da mora quanto a esses débitos. 2.2) CONDENO a CEF ao pagamento das custas e de honorários advocatícios de sucumbência no Processo nº 5123051-56.2021.4.02.5101, fixados em 10% sobre o valor em depósito (art. 85, §2º, do CPC). 3) ACOLHER OS PEDIDOS da reconvenção/pedido contraposto no Processo nº 5066955-55.2020.4.02.5101 para: 3.1) CONDENAR a CEF a excluir os nomes dos autores/reconvintes dos cadastros de inadimplentes em relação aos débitos discutidos (contrato PAR), vedada a reinscrição pelos réus por este motivo. 3.2) CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, solidariamente, ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais em favor de Carlos Antonio Machado e Andrea Santos Sombra Machado, com atualização monetária a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora, desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ), ambos segundo os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 3.3) CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e o ESTADO DO RIO DE JANEIRO ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência na reconvenção, fixados em R$ 1.000,00, na proporção de metade para cada.
Apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC.
Suscitada nas contrarrazões alguma das questões referidas no § 1° do art. 1.009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/09/2025 08:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 188 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 10/09/2025 08:39:16)
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10/09/2025 08:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 187 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 10/09/2025 08:39:16)
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10/09/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/09/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/09/2025 08:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 176 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
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09/09/2025 17:16
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 178
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 178
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5066955-55.2020.4.02.5101/RJRELATOR: MARIANA PRETURLANAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 176 - 15/08/2025 - PETIÇÃO -
15/08/2025 13:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 178
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15/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 170
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15/08/2025 12:04
Juntada de Petição
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14/08/2025 12:19
Juntada de Petição
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 167, 168 e 169
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168, 169
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15/07/2025 03:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168, 169
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15/07/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5066955-55.2020.4.02.5101/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: ANDREA SANTOS SOMBRA MACHADOADVOGADO(A): CIRLEIDE GOMES BONFIM (OAB RJ139269)RÉU: CARLOS ANTONIO MACHADOADVOGADO(A): CIRLEIDE GOMES BONFIM (OAB RJ139269)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo as ações conjuntamente, com resulução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: 1) REJEITAR OS PEDIDOS do Processo nº 5066955-55.2020.4.02.5101 (Reintegração de Posse c/c Cobrança). 1.1) REVOGO em definitivo a liminar de reintegração de posse concedida no evento 8. 2.2) CONDENO a CEF ao pagamento das custas e de honorários advocatícios de sucumbência no Processo nº 5066955-55.2020.4.02.5101, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC). 2) ACOLHER OS PEDIDOS do Processo nº 5123051-56.2021.4.02.5101 (Consignação em Pagamento) e DECLARAR que os depósitos judiciais efetivados neste feito equivalem ao pagamento válido das prestações do contrato de arrendamento nº 672540028223 nelas especificadas, produzindo efeitos liberatórios. 2.1) DETERMINO que tais valores depositados sejam levantados pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (FAR) e imputados ao pagamento contrato, mediante expedição de alvará, para quitação das parcelas correspondentes, ficando os autores isentos dos efeitos da mora quanto a esses débitos. 2.2) CONDENO a CEF ao pagamento das custas e de honorários advocatícios de sucumbência no Processo nº 5123051-56.2021.4.02.5101, fixados em 10% sobre o valor em depósito (art. 85, §2º, do CPC). 3) ACOLHER OS PEDIDOS da reconvenção/pedido contraposto no Processo nº 5066955-55.2020.4.02.5101 para: 3.1) CONDENAR a CEF a excluir os nomes dos autores/reconvintes dos cadastros de inadimplentes em relação aos débitos discutidos (contrato PAR), vedada a reinscrição pelos réus por este motivo. 3.2) CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, solidariamente, ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais em favor de Carlos Antonio Machado e Andrea Santos Sombra Machado, com atualização monetária a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora, desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ), ambos segundo os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 3.3) CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e o ESTADO DO RIO DE JANEIRO ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência na reconvenção, fixados em R$ 1.000,00, na proporção de metade para cada.
Apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC.
Suscitada nas contrarrazões alguma das questões referidas no § 1° do art. 1.009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 16:58
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 14:50
Determinada a intimação
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29/04/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 155 e 156
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16/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
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14/04/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 155 e 156
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01/04/2025 02:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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31/03/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/03/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/03/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 18:43
Juntada de Petição
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25/03/2025 23:54
Despacho
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25/03/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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06/02/2025 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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04/02/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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04/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/01/2025 18:57
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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01/08/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 138 e 139
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19/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 138 e 139
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04/06/2024 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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03/06/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 16:36
Determinada a intimação
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29/05/2024 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 15:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 132
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28/05/2024 15:41
Juntada de Petição
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15/05/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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14/05/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 19:08
Determinada a intimação
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14/05/2024 14:53
Juntada de Petição
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13/05/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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02/05/2024 17:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 121
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01/05/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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29/04/2024 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 121
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26/04/2024 14:11
Juntada de Petição
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23/04/2024 14:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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22/04/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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22/04/2024 08:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/04/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 18:39
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/04/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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02/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
05/02/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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02/02/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 17:49
Determinada a intimação
-
31/01/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
06/12/2023 16:53
Juntada de Petição
-
09/11/2023 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
03/11/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 18:09
Determinada a intimação
-
17/10/2023 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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11/09/2023 18:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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30/08/2023 22:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 98
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30/08/2023 15:44
Juntada de Petição
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
09/08/2023 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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09/08/2023 00:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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08/08/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 15:55
Determinada a intimação
-
20/07/2023 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2023 11:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 91
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26/06/2023 19:49
Juntada de Petição
-
22/06/2023 02:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 87
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22/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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05/06/2023 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87
-
30/05/2023 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
30/05/2023 10:19
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
29/05/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 13:32
Determinada a intimação
-
16/05/2023 10:41
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
24/03/2023 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
23/03/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 12:50
Decisão interlocutória
-
17/03/2023 10:25
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2023 22:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 75
-
10/02/2023 21:05
Juntada de Petição
-
19/12/2022 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
16/12/2022 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 13:13
Determinada a intimação
-
01/12/2022 09:39
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/07/2022 12:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/07/2022 01:36
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
14/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
14/07/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
13/07/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
06/07/2022 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
05/07/2022 00:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/07/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 15:16
Despacho
-
01/07/2022 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2022 06:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/06/2022 11:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/06/2022 15:27
Despacho
-
10/06/2022 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
27/05/2022 18:53
Juntada de Petição
-
27/05/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
28/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
28/04/2022 21:32
Juntada de Petição
-
22/04/2022 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
19/04/2022 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
18/04/2022 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/04/2022 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/04/2022 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/04/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2022 17:17
Redistribuído por sorteio - (RJRIO15F para RJRIO22S)
-
16/04/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
18/02/2022 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
17/02/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2022 15:00
Determinada a intimação
-
14/02/2022 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
06/02/2022 12:33
Juntada de Petição
-
11/12/2021 08:56
Despacho
-
08/12/2021 18:29
Juntada de Petição
-
07/12/2021 10:10
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2021 22:30
Juntada de Petição
-
25/11/2021 00:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
24/11/2021 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/11/2021 17:32
Determinada a intimação
-
22/11/2021 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2021 16:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
11/11/2021 16:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/11/2021 15:10
Juntada de Petição
-
09/11/2021 20:57
Juntada de Petição
-
09/11/2021 11:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
05/11/2021 15:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
23/07/2021 18:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/07/2021 17:36
Despacho
-
22/07/2021 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2021 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/11/2020 14:55
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
24/11/2020 14:16
Despacho
-
20/11/2020 20:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/10/2020 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
29/10/2020 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
22/10/2020 17:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/10/2020 17:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/10/2020 04:48
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
20/10/2020 12:29
Concedida a Medida Liminar
-
20/10/2020 11:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/10/2020 20:02
Juntada de Petição
-
28/09/2020 08:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
25/09/2020 19:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/09/2020 19:30
Determinada a intimação
-
25/09/2020 17:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/09/2020 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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