TRF2 - 5000927-45.2024.4.02.5108
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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03/09/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 14:00 a 22/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 27
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000927-45.2024.4.02.5108/RJ RECORRIDO: ENERY DE SOUZA SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): JARINHO WENDERROSCHI (OAB RJ159453) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 15/09/2025 e encerramento no dia 22/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
02/09/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 14:38
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/08/2025 13:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000927-45.2024.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROAUTOR: ENERY DE SOUZA SOARESADVOGADO(A): JARINHO WENDERROSCHI (OAB RJ159453)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 23/07/2025 - PETIÇÃO -
23/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 18
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23/07/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 10:10
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000927-45.2024.4.02.5108/RJAUTOR: ENERY DE SOUZA SOARESADVOGADO(A): JARINHO WENDERROSCHI (OAB RJ159453)SENTENÇA
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: I- retificar o CNIS da parte autora, a fim de que conste o período laborado em EMSEGEL EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA, no período de 09/10/1991 a 31/07/1992, computando-o como tempo contributivo; II- retificar o CNIS da parte autora, a fim de que constem as contribuições recolhidas a título de contribuinte individual nos períodos de 01/04/2020 a 30/04/2020, 01/07/2020 a 30/09/2020 e, 01/11/2020 a 31/12/2020, computando-as como tempo contributivo; III- reconhecer o período de 06/06/1994 a 02/01/2007 como exercido sob condições especiais, convertendo-o em tempo comum (fator 1,4); IV- conceder à parte autora o benefício de aposentadoria conforme art. 17 das regras de transição da EC 103/19, desde 30/11/2023 (DER); Condeno o réu ainda a pagar os atrasados desde 30/11/2023 (DER) até a efetiva implantação do benefício, observada a prescrição quinquenal.
Até 08/12/2021, as mensalidades devem ser corrigidas monetariamente pelo INPC, desde cada vencimento (STJ Tema 905), e acrescidas de juros moratórios a partir da citação, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (Lei 9.494/1997, art. 1º-F).
A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa Selic, acumulada mensalmente, até o efetivo pagamento (EC 113/2021, art. 3º).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Deferida a gratuidade de justiça em evento 03.
Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
16/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 16:25
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 12:42
Juntada de peças digitalizadas
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02/05/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00200, de 8 de abril de 2024
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19/03/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/02/2024 20:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2024 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 20:56
Despacho
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27/02/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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