TRF2 - 5008089-55.2024.4.02.5120
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008089-55.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: ROSEMBERGUE AUGUSTO NUNESADVOGADO(A): JORGE ELIAS CONCEICAO (OAB RJ065806) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro a gratuidade de justiça.
II - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, renunciar expressamente ao crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos.
Ressalte-se que em caso de renúncia manifestada pelo advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
III - Cumprido, cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação. -
20/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:29
Não Concedida a tutela provisória
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20/03/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 13:52
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
03/02/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:40
Determinada a intimação
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30/01/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 16:58
Juntada de Petição
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03/12/2024 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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