TRF2 - 5077308-18.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:46
Baixa Definitiva
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
18/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5077308-18.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO CABRALADVOGADO(A): KAROLINE MANZI GODINHO DA COSTA (OAB RJ258558)ADVOGADO(A): ALESSANDRA DE LIMA MARIA MEDEIROS (OAB RJ239890)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAConsiderando a satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
16/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 14:22
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
26/06/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
18/06/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
18/06/2025 20:24
Expedição de ofício
-
13/05/2025 14:31
Determinada a intimação
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13/05/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
25/03/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
25/03/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 14:36
Determinada a intimação
-
25/03/2025 14:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/03/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 14:30
Transitado em Julgado
-
25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
20/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
19/03/2025 16:12
Juntada de Petição
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
27/02/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
26/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 13:38
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2025 09:33
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
05/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
04/12/2024 07:34
Juntada de Petição
-
03/12/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/11/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/11/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 18:46
Despacho
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26/11/2024 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 17:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/11/2024 08:48
Juntada de Petição
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29/10/2024 15:46
Juntada de Petição
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28/10/2024 08:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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28/10/2024 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/10/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 14:24
Despacho
-
24/10/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2024 16:59
Juntada de Petição - MARIA DA CONCEICAO CABRAL (PA011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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16/10/2024 10:17
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
02/10/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/10/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 17:17
Despacho
-
01/10/2024 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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