TRF2 - 5001169-37.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001169-37.2025.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ALEX FABIANO DA SILVAADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, certificado à folha retro, e considerando que a parte ré comprovou o cumprimento da tutela deferida na sentença, retornem os autos ao INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar o(s) valor(es) das diferenças pretéritas, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, apresentando a planilha de cálculos, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01.
Observando as alterações que a RESOLUÇÃO CJF Nº 945, DE 18 DE MARÇO DE 2025 fez nos artigos 7º e 8º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023.Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, a parte ré deverá informar, em separado, os valores relativos a exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, artigo 9º, e pela Resolução do CJF nº 168/11, em seu artigo 35, para indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.Com a vinda da planilha de cálculos, abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.Sem prejuízo, ao patrono da parte autora para, querendo, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da Resolução nº 168, de 5 de dezembro de 2011, do CJF.Decorrido o prazo sem manifestação, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 dias, nos termos do disposto no artigo 12 da Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do CJF.
Não havendo oposição, voltem para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos.Com a disponibilização dos valores, não é necessário comparecer ao 2º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias, bastando que o beneficiário da requisição se dirija à qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme domicílio bancário indicado na consulta ao requisitório, no site do TRF/2ª Região, e apresente os originais do CPF e da Identidade, bem como o número do processo, a fim de efetivar o saque.A requisição de pagamento poderá ser consultada diretamente através do seguinte endereço eletrônico, pelo número do processo: http://www3.trf2.gov.br/trf2requisitorioweb/cd0q4k45ekmeqg453sh4co55)/inicio.aspx, ou através da consulta processual no site: www.jfrj.gov.br, onde constará a data do envio, assim que for enviada a RPV. -
27/08/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2025 17:48
Determinada a intimação
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27/08/2025 15:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/08/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 15:44
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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25/08/2025 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 04:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001169-37.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ALEX FABIANO DA SILVAADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a implantação do benefício de auxílio?doença em favor do autor a partir da data da cessação 05/11/2024 , até 90 dias, a contar da data da perícia (26/05/2025), ou, caso até a data da implantação do benefício este prazo tenha transcorrido, deverá o INSS manter o benefício ativo por 40 dias a contar da data da efetiva implantação.
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, pela natureza do benefício.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/07/2025 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2025 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2025 18:31
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001169-37.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ALEX FABIANO DA SILVAADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578) DESPACHO/DECISÃO Considerando a constituição de advogado nos autos (evento 42, PROC2), defiro o pedido de devolução do prazo para que a parte autora se manifeste sobre o laudo pericial de Evento 33 e sobre a proposta de acordo de Evento 38.
Em seguida, voltem os autos conclusos. -
17/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:14
Determinada a intimação
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26/06/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2025 12:21
Juntada de Petição
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18/06/2025 00:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 14:29
Intimado em Secretaria
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16/06/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/06/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 09:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 14:56
Juntada de peças digitalizadas
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26/05/2025 14:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/05/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/04/2025 12:31
Intimado em Secretaria
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28/04/2025 12:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/04/2025 12:28
Intimado em Secretaria
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26/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/04/2025 16:21
Intimado em Secretaria
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08/04/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/04/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEX FABIANO DA SILVA <br/> Data: 26/05/2025 às 13:10. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNAND
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01/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/03/2025 17:17
Intimado em Secretaria
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07/03/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/03/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/03/2025 14:28
Não Concedida a tutela provisória
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04/03/2025 21:13
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 12:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2025 12:00
Juntada de peças digitalizadas
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20/02/2025 16:19
Intimado em Secretaria
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20/02/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/02/2025 16:18
Determinada a intimação
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14/02/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 16:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 16:45
Juntada de peças digitalizadas
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12/02/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/02/2025 13:51
Intimado em Secretaria
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12/02/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/02/2025 13:50
Determinada a intimação
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11/02/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00