TRF2 - 5000003-27.2025.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000003-27.2025.4.02.5002/ES AUTOR: CARLOS MARQUES ALVESADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618) DESPACHO/DECISÃO O perito nomeado pelo juízo avaliou que o autor está incapaz para exercer a atividade habitual de lavrador.
Estimou o início da incapacidade em 01/2025.
Concluiu que se trata de incapacidade temporária (evento 17, LAUDPERI1).
O autor alegou ser segurado especial.
O autor apresentou como início de prova material documentos antigos: certidão de casamento em 1997, na qual está qualificado como lavrador.
Anexou ainda recibos de ITR, nos quais o pai do autor figura como contribuinte.
O recibo mais recente refere-se ao ano de 2022. Na certidão de quitação eleitoral emitida em 04/2025, o autor está qualificado como lavrador.
Entretanto, no referido documento, consta informação de que a ocupação é declarada pelo eleitor.
Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, exibir início de prova material que comprove o alegado exercício da atividade como lavrador no período de 12 meses imediatamente anteriores à data do início da incapacidade.
Com a juntada da documentação, intime-se o INSS para manifestação em 10 dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
22/07/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 08:13
Determinada a intimação
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21/07/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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14/05/2025 09:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:57
Juntada de Petição
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24/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/04/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/02/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 19:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS MARQUES ALVES <br/> Data: 06/03/2025 às 13:50. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemirim/ES, 2º
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18/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 17:01
Não Concedida a tutela provisória
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18/02/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 14:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001419-98.2023.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 38, 51, 57, 66, 75, 89
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14/02/2025 09:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/01/2025 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/01/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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