TRF2 - 5123051-56.2021.4.02.5101
1ª instância - 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:35
Juntada de Petição
-
07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97, 98 e 99
-
16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99
-
15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99
-
15/07/2025 00:00
Intimação
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5123051-56.2021.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS ANTONIO MACHADOADVOGADO(A): CIRLEIDE GOMES BONFIM (OAB RJ139269)AUTOR: ANDREA SANTOS SOMBRA MACHADOADVOGADO(A): CIRLEIDE GOMES BONFIM (OAB RJ139269)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo as ações conjuntamente, com resulução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: 1) REJEITAR OS PEDIDOS do Processo nº 5066955-55.2020.4.02.5101 (Reintegração de Posse c/c Cobrança). 1.1) REVOGO em definitivo a liminar de reintegração de posse concedida no evento 8. 2.2) CONDENO a CEF ao pagamento das custas e de honorários advocatícios de sucumbência no Processo nº 5066955-55.2020.4.02.5101, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC). 2) ACOLHER OS PEDIDOS do Processo nº 5123051-56.2021.4.02.5101 (Consignação em Pagamento) e DECLARAR que os depósitos judiciais efetivados neste feito equivalem ao pagamento válido das prestações do contrato de arrendamento nº 672540028223 nelas especificadas, produzindo efeitos liberatórios. 2.1) DETERMINO que tais valores depositados sejam levantados pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (FAR) e imputados ao pagamento contrato, mediante expedição de alvará, para quitação das parcelas correspondentes, ficando os autores isentos dos efeitos da mora quanto a esses débitos. 2.2) CONDENO a CEF ao pagamento das custas e de honorários advocatícios de sucumbência no Processo nº 5123051-56.2021.4.02.5101, fixados em 10% sobre o valor em depósito (art. 85, §2º, do CPC). 3) ACOLHER OS PEDIDOS da reconvenção/pedido contraposto no Processo nº 5066955-55.2020.4.02.5101 para: 3.1) CONDENAR a CEF a excluir os nomes dos autores/reconvintes dos cadastros de inadimplentes em relação aos débitos discutidos (contrato PAR), vedada a reinscrição pelos réus por este motivo. 3.2) CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, solidariamente, ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais em favor de Carlos Antonio Machado e Andrea Santos Sombra Machado, com atualização monetária a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora, desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ), ambos segundo os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 3.3) CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e o ESTADO DO RIO DE JANEIRO ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência na reconvenção, fixados em R$ 1.000,00, na proporção de metade para cada.
Apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC.
Suscitada nas contrarrazões alguma das questões referidas no § 1° do art. 1.009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 16:58
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 16:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2025 19:22
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
-
11/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
06/06/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
27/05/2024 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
21/05/2024 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
20/05/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2024 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/05/2024 16:31
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/04/2024 18:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
-
02/04/2024 15:09
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 14:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/10/2022 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/10/2022 13:57
Decisão interlocutória
-
27/09/2022 09:52
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
18/08/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 13:22
Despacho
-
12/07/2022 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2022 16:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 67
-
12/07/2022 16:06
Juntada de Petição
-
01/07/2022 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
30/06/2022 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 21:21
Despacho
-
28/06/2022 10:15
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
16/06/2022 02:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
02/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
27/05/2022 19:17
Juntada de Petição
-
23/05/2022 20:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/05/2022 20:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/05/2022 20:20
Despacho
-
23/05/2022 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2022 13:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
-
23/05/2022 12:46
Juntada de Petição
-
10/05/2022 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
09/05/2022 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/05/2022 15:01
Despacho
-
06/05/2022 09:28
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2022 09:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
-
05/05/2022 17:43
Juntada de Petição
-
26/04/2022 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
25/04/2022 22:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/04/2022 22:06
Despacho
-
25/04/2022 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2022 17:52
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO15F para RJRIO22S) - processo: 50669555520204025101
-
23/04/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
07/04/2022 21:09
Juntada de Petição
-
22/03/2022 15:57
Juntada de Petição
-
17/03/2022 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
16/03/2022 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 10:01
Despacho
-
07/03/2022 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2022 16:56
Juntada de Petição
-
17/02/2022 15:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
-
04/02/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
27/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
17/01/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 17:37
Despacho
-
17/01/2022 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2022 15:24
Juntada de Petição
-
28/12/2021 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
20/12/2021 10:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
17/12/2021 18:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/12/2021 18:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
-
17/12/2021 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
17/12/2021 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
11/12/2021 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2021 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2021 08:56
Determinada a intimação
-
10/12/2021 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2021 13:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 4, 10 e 9
-
10/12/2021 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/12/2021 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/12/2021 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
09/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
01/12/2021 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/11/2021 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/11/2021 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/11/2021 23:48
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
30/11/2021 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2021 10:09
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO26S para RJRIO15F) - processo: 50669555520204025101
-
29/11/2021 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2021 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2021 10:08
Despacho
-
26/11/2021 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2021 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008551-80.2022.4.02.5120
Iraci Monteiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004578-79.2024.4.02.5110
Jose Lopes da Rocha
Associacao de Ensino Superior de Nova Ig...
Advogado: Joseph Estrela Rodrigues Torres
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2024 16:48
Processo nº 5003529-77.2022.4.02.5108
Paulo Gilberto Nascimento
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005042-87.2025.4.02.5104
Gustavo Teixeira da Silva
Chefe - Instituto Nacional do Seguro Soc...
Advogado: Alamarti Alves Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007437-10.2025.4.02.5118
Rosangela Coelho da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Quesia de Souza Sobrinho Saurine
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00