TRF2 - 5020738-12.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020738-12.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: NEVERLAND - COMERCIO DE PRODUTOS DE LAZER LTDA.ADVOGADO(A): FELIPE LIBERAL GUIMARÃES (OAB RJ256611)ADVOGADO(A): FABIO MAIA CORTES (OAB RJ128742)RÉU: ETHICAL PRODUCTS INC (Sociedade)ADVOGADO(A): EDUARDO GUSTAVO PACHECO (OAB PR027185)ADVOGADO(A): DANIELA DE ALMEIDA LIN (OAB RJ136944) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo procedimento comum, ajuizada por NEVERLAND - Comércio de Produtos de Lazer Ltda. em face de ETHICAL PRODUCTS INC e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI), com pedido de (i) decretação de nulidade do registro nº 501535081, marca “SPOT”, nas classes 20, 21 e 28; ou (ii) adjudicação do referido registro; e (iii) condenação dos réus ao pagamento de perdas e danos; e (iv) indenização por danos morais .
Segundo a demandante o registro da sociedade ré reproduz integralmente seu o registro anterior nº 910623465, marca nominativa “SPOT”, classe 35 e indica produtos vinculados ao mesmo segmento mercadológico, ocasionando confusão ou risco de associação indevida entre consumidores.
Decisão do Evento 11 indeferindo o pedido de tutela de urgência e determinando a citação da parte ré estrangeira por carta rogatória.
Despacho do Evento 56 decretou a revelia da empresa ré, sem contudo, lhe aplicar seus efeitos materiais .
O INPI apresentou contestação no Evento 62. Em preliminar, requer sua admissão como litisconsorte necessário especial ou sui generis. No mérito, opina, na forma da manifestação de sua área técnica, pela procedência do pedido autoral, ao argumento de colidência marcária entre os signos em cotejo e afinidade mercadológica entre os produtos e serviços designados.
Despacho do Evento 64 determinou que a parte autora se manifestasse em réplica e que as partes se manifestassem em provas . O INPI no Evento 71 e o autor no Evento 72 informam que não têm outras provas a produzir É o relatório.
Decido. Quanto ao pleito do INPI para figurar como litisconsorte necessário especial ou sui generis, cumpre recordar que nos casos em que se pretende anular (ou alterar de qualquer modo) ato praticado pela Autarquia, sua correta posição jurídica na relação processual é de réu.
Com efeito, o INPI tem por atribuição legal apreciar e conceder pedidos de patentes, de forma que caso o pedido seja julgado procedente, o comando contido na sentença terá efeito direito sobre suas atribuições institucionais.
Assim, mantenho a autarquia no polo passivo da presente demanda.
Na ausência de questões prévias, passo à fixação do ponto controvertido da lide, que, na hipótese, corresponde à alegada colidência marcária entre os signos listados na petição inicial.
Para tanto, não há necessidade de produção de qualquer outra prova além das já acostadas ao feito.
Dê-se ciência da presente decisão às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 357, §1º do CPC.
Preclusa a decisão, venham os autos conclusos para julgamento. -
10/09/2025 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 00:13
Determinada a intimação
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18/08/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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06/08/2025 02:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50047404420254020000/TRF2
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18/07/2025 13:08
Juntada de Petição
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18/07/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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18/07/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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18/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020738-12.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: NEVERLAND - COMERCIO DE PRODUTOS DE LAZER LTDA.ADVOGADO(A): FELIPE LIBERAL GUIMARÃES (OAB RJ256611)ADVOGADO(A): FABIO MAIA CORTES (OAB RJ128742)RÉU: ETHICAL PRODUCTS INC (Sociedade)ADVOGADO(A): EDUARDO GUSTAVO PACHECO (OAB PR027185)ADVOGADO(A): DANIELA DE ALMEIDA LIN (OAB RJ136944) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a contestação do INPI no evento retro, manifeste-se a parte autora em réplica e provas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, aos réus para especificarem provas. Após, venham os autos conclusos para as providências do art. 357, do CPC. -
16/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:25
Determinada a intimação
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16/07/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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09/07/2025 15:13
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50047404420254020000/TRF2
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29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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21/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:31
Determinada a intimação
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21/05/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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15/04/2025 16:50
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004740-44.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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15/04/2025 07:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50047404420254020000/TRF2
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10/04/2025 15:37
Juntada de Petição
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10/04/2025 15:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 45 Número: 50047404420254020000/TRF2
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10/04/2025 14:56
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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24/03/2025 18:07
Intimado em Secretaria
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20/03/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 18:32
Determinada a intimação
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24/02/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 16:28
Juntada de Petição
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21/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/01/2025 15:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/12/2024 14:35
Juntada de Petição
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23/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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07/11/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 10:43
Determinada a intimação
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06/11/2024 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/10/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/10/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 15:06
Determinada a intimação
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14/10/2024 10:47
Juntada de Petição
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10/10/2024 16:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/10/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 15:34
Juntada de Petição
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10/10/2024 10:45
Juntada de Petição
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15/08/2024 17:10
Intimado em Secretaria
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13/08/2024 12:12
Juntado(a)
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18/07/2024 14:04
Juntado(a)
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18/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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11/06/2024 10:11
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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27/05/2024 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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22/05/2024 12:00
Juntada de Petição
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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06/05/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 15:59
Não Concedida a tutela provisória
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26/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/04/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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06/04/2024 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 173,60 em 06/04/2024 Número de referência: 1168381
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06/04/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 250,00 em 05/04/2024 Número de referência: 1167267
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03/04/2024 16:18
Juntada de Petição
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03/04/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/04/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2024 15:22
Determinada a intimação
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02/04/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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