TRF2 - 5027001-60.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2025 17:03
Juntada de Petição
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20/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5027001-60.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JAMILE MACEDO ZILEADVOGADO(A): ERICA CRISTINA CAMPOS ZILE (OAB RJ138838) DESPACHO/DECISÃO TRATA-SE DE OBRIGAÇÃO APENAS DE PAGAR 1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, apresente a planilha de cálculos atualizada dos valores que entende devidos em razão da decisão transitada em julgado.
Ressalte-se que a planilha de cálculos deverá conter os seguintes elementos, essenciais ao cadastramento de requisições de pagamento: 1.
O valor principal da condenação; 2.
O valor total dos juros; 3.
O montante total da condenação; 4.
A data de atualização dos valores; 5.
O montante de PSS a ser recolhido; 6.
O total de parcelas a que se refere o cálculo; 7.
A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha; 8.
O Órgão devedor. 2) Em caso de inércia da parte autora, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução. 3) Fornecidos os cálculos, dê-se vista ao réu por 30 (trinta) dias. 4) Sem impugnação, expeça-se RPV e dê-se vista às partes do cadastramento da requisição, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 5) Não havendo discordância, proceda-se ao envio ao Tribunal e retornem os autos conclusos para extinção da execução. -
18/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:59
Determinada a intimação
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18/08/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 16:11
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 16:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/08/2025 16:10
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2025 11:00
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 16:30
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027001-60.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JAMILE MACEDO ZILEADVOGADO(A): ERICA CRISTINA CAMPOS ZILE (OAB RJ138838)SENTENÇAPelo exposto: a) com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO no que tange ao pedido formulado na alínea "a" da inicial. b) com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO remanescente para condenar a ré a restituir à parte autora o valor recolhido indevidamente a título de imposto de renda incidente sobre a pensão alimentícia por ela percebida no ano-calendário 2018, observada a prescrição quinquenal.
O montante deverá ser corrigido exclusivamente pela Taxa SELIC, nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º). -
18/07/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 10:23
Julgado procedente em parte o pedido
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09/05/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 14:22
Despacho
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05/12/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/10/2024 18:45
Juntada de Petição
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11/10/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/10/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/10/2024 22:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:17
Determinada a intimação
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23/09/2024 16:21
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/07/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 16:29
Despacho
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30/07/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/05/2024 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2024 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/05/2024 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/04/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/04/2024 15:27
Determinada a citação
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26/04/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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