TRF2 - 5002973-86.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:38
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAG01 -> TRF2
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002973-86.2024.4.02.5114/RJIMPETRANTE: ADAO FERNANDESADVOGADO(A): JOSE DANTAS LOUREIRO NETO (OAB SP264779A)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, inclua-se o INSS no polo passivo da ação.
CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar que o INSS / GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE DUQUE DE CAXIAS deem andamento ao requerimento administrativo apresentado pelo impetrante em 11/11/2024 (Evento 1, OUT6 e OUT7).
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Oficie-se na forma do art. 13 da Lei nº 12.016/2009.
Desnecessária a intimação do Ministério Público Federal, face à ausência de interesse manifestada no Evento 22.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09).
Certificado o trânsito em julgado, os impetrados deverão se manifestar acerca do pedido em até 90 dias, prazo dentro do qual a autarquia ré deverá colher todas as provas eventualmente necessárias e proferir decisão; devendo utilizar-se também dos elementos materiais juntados no presente feito.
Com a resposta do INSS, dê-se vista ao impetrante, para manifestação em 10 dias.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos. -
17/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 07:23
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/02/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 13:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/01/2025 13:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/01/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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02/12/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/12/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/11/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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28/11/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:49
Não Concedida a Medida Liminar
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28/11/2024 16:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SUPERINTENDENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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28/11/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 13:44
Despacho
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13/11/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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