TRF2 - 5000733-96.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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13/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:36
Despacho
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13/08/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 10:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 10:48
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35, 40 e 43
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22/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000733-96.2025.4.02.5112/RJAUTOR: DELIZETE GONCALVES SILVA LIMAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no artigo 42 e seguintes da Lei nº 8.213/91, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder, em favor de DELIZETE GONCALVES SILVA LIMA (CPF *19.***.*82-08), o benefício de auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária (NB 717.812.665-6), desde a data de citação do réu (DIB em 06/03/2025 - evento 6), com prazo estimado de duração de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de realização da perícia médica judicial.
Condeno ainda o INSS a pagar à parte autora, respeitada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da ação, as prestações vencidas desde então, devendo incidir juros e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e honorários.
Condeno o INSS a ressarcir ao Tribunal/Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º da Lei nº 10.259/01, vez que restou vencida na causa. Advirto à parte autora da obrigação que lhe é imposta pela Lei (art. 101, lei 8.213/91) de se submeter a exames a cargo da Previdência Social, ao processo de reabilitação (se for o caso) e a tratamentos (exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue), conforme dispõe o art. 101 da Lei nº 8.213/91.
Por fim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando a concessão do benefício de auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intimem-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
Intimem-se. -
20/07/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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20/07/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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20/07/2025 20:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/07/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/07/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/07/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 10:26
Julgado procedente em parte o pedido
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25/06/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/06/2025 10:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01S)
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03/06/2025 10:55
Juntada de Certidão
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03/06/2025 10:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/06/2025 12:25
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 9
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01/06/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/03/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DELIZETE GONCALVES SILVA LIMA <br/> Data: 14/05/2025 às 10:35. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/>
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10/03/2025 15:22
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01S para CEPERJA-IP)
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06/03/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 18:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 07:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 07:49
Despacho
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24/02/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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