TRF2 - 5003247-56.2024.4.02.5112
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
20/08/2025 16:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
-
20/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 53
-
20/08/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003247-56.2024.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSAUTOR: JOSE NILDO ANTUNES MOREIRAADVOGADO(A): ANTENOR ARAUJO DE BARROS (OAB RJ057779)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 18/08/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário -
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
19/08/2025 01:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003247-56.2024.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSAUTOR: JOSE NILDO ANTUNES MOREIRAADVOGADO(A): ANTENOR ARAUJO DE BARROS (OAB RJ057779)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 18/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
18/08/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 20:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003247-56.2024.4.02.5112/RJAUTOR: JOSE NILDO ANTUNES MOREIRAADVOGADO(A): ANTENOR ARAUJO DE BARROS (OAB RJ057779)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurada especial, nos termos do art. 39, I, da Lei nº 8.213/91, desde a data do requerimento (DIB ? 18/02/2024).
As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo INPC, com aplicação exclusiva da taxa SELIC após a citação do INSS, conforme previsão contida no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista que tal sentença não está sujeito a recurso com efeito suspensivo, determino que a CEAB-DJ proceda à implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão no mesmo prazo.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 dias úteis.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa. -
05/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/08/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003247-56.2024.4.02.5112/RJAUTOR: JOSE NILDO ANTUNES MOREIRAADVOGADO(A): ANTENOR ARAUJO DE BARROS (OAB RJ057779)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurada especial, nos termos do art. 39, I, da Lei nº 8.213/91, desde a data do requerimento (DIB ? 18/02/2024).
As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo INPC, com aplicação exclusiva da taxa SELIC após a citação do INSS, conforme previsão contida no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista que tal sentença não está sujeito a recurso com efeito suspensivo, determino que a CEAB-DJ proceda à implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão no mesmo prazo.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 dias úteis.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa. -
15/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
15/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 16:27
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 12:35
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 29/05/2025 14:00. Refer. Evento 28
-
28/05/2025 14:25
Juntada de Petição
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
29/04/2025 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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08/04/2025 10:08
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 29/05/2025 14:00
-
07/04/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/04/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/04/2025 21:29
Despacho
-
28/03/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
09/12/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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25/11/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 16:47
Despacho
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22/11/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 14:26
Juntada de Petição
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12/09/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/08/2024 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/08/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
05/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 14:43
Despacho
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05/08/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2024 14:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2024 10:36
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS502J para RJITP01F)
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03/08/2024 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2024 07:14
Declarada incompetência
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02/08/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 10:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJJUS502J)
-
02/08/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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