TRF2 - 5043011-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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29/08/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5043011-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BEATRIZ PINTO DE FREITASADVOGADO(A): SHYRLEY PATRICIA SANTOS DA SILVA (OAB RJ245171)RÉU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DESPACHO/DECISÃO Em provas, na forma da legislação processual civil.
Prazo de 15 dias.
Após, conclusos. -
05/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 11:39
Determinada a intimação
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05/08/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5043011-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BEATRIZ PINTO DE FREITASADVOGADO(A): SHYRLEY PATRICIA SANTOS DA SILVA (OAB RJ245171) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Beatriz Pinto de Freitas em face da União e CEBRASPE com pedido de tutela antecipada para que a parte autora permaneça no Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva em Cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário – Edital nº 1 – CPNUJE, de 27/05/2024, em vagas destinadas a candidatos negros, sob pena de multa diária.
No mérito pugna pela conversão da tutela em definitiva.
Relata que se inscreveu no certame do Edital nº 1 – CPNUJE, de 27/05/2024 para o cargo de Analista Judiciário e Técnico Judiciário da justiça eleitoral para concorrer a vagas destinadas a candidatos negros.
Após aprovação nas fases objetiva e discursiva, com pontuação respectiva de 92 e 41,17 pontos, foi convocada a comparecer à banca examinadora para comprovar sua condição de negra (negra/parda), conforme autodeclaração.
Contudo, a concorrência em vaga cotista foi indeferida pela banca, conforme edital nº 27, de 30/04/2025.
Interpôs recurso mas a decisão de indeferimento foi mantida pela Comissão de heteroidentificação, sem fundamentação eis que o prazo limite para justificação seria até o dia 09/05/2025. Entretanto não concorda com o posicionamento da banca eis que sua condição de parda / preta foi reconhecida por outras bancas, em concursos recentes, tal como TRT 17ª REGIÃO (Banca FCC - ano 2022 – Cargos de Analista e Técnico Judiciário), TRF 2ª REGIÃO (Banca INSTITUTO AOCP - ano 2024 – Cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário), TRF 3ª REGIÃO (Banca FCC – ano 2024 – Cargo de Técnico Judiciário), TRF 1ª REGIÃO ( Banca FGV – ano 2024 – Cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário).
Portanto ajuíza a presente ação no intuito de resguardar seu direito de permanecer no certame na concorrência de vaga cotista PPP.
Junta documentos.
Evento 4, certidão de não recolhimento de custas por haver pedido de gratuidade de justiça.
Evento 7 – decisão indeferindo a antecipação dos efeitos da tutela.
Evento 16 – a parte autora requer a reapreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Evento 19 – contestação apresentada pelo CEBRASPE, alegando que a parte autora não comprovou ter ocorrido qualquer erro ou ilegalidade na avaliação realizada.
Requer a improcedência dos pedidos.
Evento 21 – contestação a apresentada pela União, alegando que os candidatos excluídos da cota reservada porque não foram enquadrados como negros/pardos para fins deste concurso, puderam recorrer da decisão, cujos recursos apresentados foram analisados pela Comissão Recursal.
Afirma que o fato de a candidata ter sido considerada negra/parda em certames anteriores não vincula ou influi em decisões de Comissões de Heteroidentificação de concursos posteriores.
Requer a improcedência dos pedidos. É o relato do necessário.
Mantenho a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela por seus próprios fundamentos e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as defesas do CEBRASPE (Evento 19) e União (Evento 21).
Diga ainda, se pretende produzir outras provas. -
21/07/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 10:46
Determinada a intimação
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21/07/2025 09:39
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 08:45
Juntada de Certidão
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21/07/2025 08:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/07/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 15:45
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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29/05/2025 09:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 16:36
Não Concedida a tutela provisória
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21/05/2025 13:24
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE (Pessoa Jurídica) - EXCLUÍDA
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14/05/2025 00:59
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:27
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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