TRF2 - 5007298-09.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 18:40
Juntada de Petição
-
31/08/2025 21:43
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
-
19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
23/07/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
23/07/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007298-09.2025.4.02.5102/RJAUTOR: DIOGO MOREIRA RAMOSADVOGADO(A): MAURELIANO FIUZA BARBOSA (OAB MG182609)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: a) declarar a inexigibilidade do imposto de renda incidente sobre o "Adicional de intervalo 32,5%" e "diferença adicional de intervalo 32,5%", a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. b) condenar a União a restituir os valores retidos indevidamente desde 16/07/2020, a título de imposto de renda incidente sobre a rubrica "Adicional de intervalo 32,5%" e "diferença adicional de intervalo 32,5% - ACT" , que deverão ser corrigidos exclusivamente pela Taxa SELIC (art. 39, §4º, da Lei n. 9.250/95), observando-se, nos termos da fundamentação, as declarações de imposto de renda a serem apresentadas pela parte autora na fase de liquidação. -
22/07/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 08:44
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2025 17:25
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/07/2025 17:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2025 18:32
Determinada a citação
-
16/07/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 08:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT05S para RJSJM02F)
-
16/07/2025 08:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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