TRF2 - 5073236-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/09/2025 19:03
Juntada de Petição
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05/09/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073236-51.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DILCINEY DE OLIVEIRA PESSANHAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)DESPACHO/DECISÃOINTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), junte aos autos: a) declaração da fonte pagadora das verbas indicadas no pedido para fins de esclarecimento acerca da natureza das verbas, bem como a fundamentação legal para o seu pagamento, de todo o período; e Ausente manifestação profícua no prazo assinado, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumpridas as exigências, cite-se e intime-se a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para que apresente contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de autocomposição, bem como trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em atenção ao previsto no artigo 337, incisos VI e VII, do CPC, deverá o ente público, na mesma oportunidade, informar eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada, bem como para verificar a prevenção, na forma do artigo 337, inciso VIII, do CPC.
Havendo proposta de acordo pela parte ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para sentença. -
13/08/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 20:36
Decisão interlocutória
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13/08/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 12:51
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOEF10F para RJRIOEF02F)
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073236-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DILCINEY DE OLIVEIRA PESSANHAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão retro que identificou identidade de partes, pedido e causa de pedir entre o presente feito e o processo 51053897420244025101, que tramitou na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais, no qual foi proferida sentença para extinguir o feito sem exame do mérito, verifico que de fato aquele Juízo é competente para julgar o presente feito, eis que prevento, nos termos dos arts. 55 e 58 do CPC/2015. Pelo exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para a 2ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, nos termos da fundamentação supra.
Providencie a secretaria a redistribuição do feito. -
21/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 10:50
Decisão interlocutória
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20/07/2025 18:54
Juntada de Certidão
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20/07/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 18:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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