TRF2 - 5011336-50.2024.4.02.5118
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011336-50.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: CONDOMINIO VIVA VIDA BELFORD ROXO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS.
COTAS CONDOMINIAIS SÃO CONSIDERADAS OBRIGAÇÕES PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO PELO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS E QUAISQUER OUTROS ENCARGOS QUE RECAIAM OU VENHAM A RECAIR SOBRE O IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso da Caixa Econômica Federal, mantendo a sentença recorrida.
Condeno a recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% do valor da condenação.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
01/09/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 19:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 17:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/08/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/08/2025 13:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 23
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26/08/2025 18:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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21/08/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/08/2025 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 64,06 em 09/08/2025 Número de referência: 1366599
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08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 09:49
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 19:07
Juntada de Petição
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23/07/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011336-50.2024.4.02.5118/RJAUTOR: CONDOMINIO VIVA VIDA BELFORD ROXOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA Ante o exposto, nos termos da fundamentação, nos termos do art. 487, I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e condeno a Caixa Econômica Federal a pagar ao demandante as cotas condominiais, quanto ao apto 503, bloco 10 do Condomínio VIVA VIDA BELFORD ROXO, vencidas no período de 25/07/2023 a 11/11/2024, excluído o valor a titulo de honorários advocatícios, a ser verificado em liquidação de sentença, bem como as vencidas e não pagas até o trânsito em julgado, que deverão ser corrigidas pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, aplicando-se juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% sobre o débito atualizado, a partir do vencimento de cada parcela. Sem custas processuais e nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Sendo interposto recurso, intimem-se os recorridos para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo. Com o trânsito em julgado, sendo mantida a condenação, intime-se a CEF para comprovar o depósito do valor da condenação, em 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.259/01 e do art. 3º §2º da Resolução 458/2017 do CJF, sob pena de decretação de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (§2º do art. 17 da mencionada lei e §3º do art. 3º da supramencionada resolução). Comprovado o depósito, intime-se a parte autora. Não havendo impugnação do valor, venham conclusos para autorização do levantamento dos depósitos independente de alvará, por decisão com força liberatória. Publique-se.
Intimem-se.
Registro eletrônico (e-proc). -
18/07/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 10:31
Julgado procedente em parte o pedido
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06/05/2025 18:46
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/03/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/03/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 20:42
Juntada de Petição
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23/12/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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19/12/2024 08:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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19/12/2024 05:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/12/2024 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 18:53
Determinada a intimação
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26/11/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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