TRF2 - 5003526-38.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:22
Juntada de Petição
-
09/09/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
02/09/2025 16:18
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
18/08/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
14/08/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/08/2025 16:52
Juntada de Petição
-
06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
05/08/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 13:19
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
05/08/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
05/08/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
05/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003526-38.2025.4.02.5005/ES IMPETRANTE: JOCIMAR LUIS DALLAPICOADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por JOCIMAR LUIS DALLAPICO contra ato praticado pelo PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BRASÍLIA.
Para a concessão de medida liminar em mandado de segurança, sem a oitiva da parte contrária, é indispensável que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, caso seja somente deferida ao final da demanda (art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009).
Não é o caso dos autos, em que eventual reflexo financeiro, inclusive, poderá ser objeto de cobrança ulterior.
Além disso, não se olvide que o processamento do mandado de segurança é prioritário neste Juízo.
Assim, não resta caracterizado prejuízo efetivo a impedir, antes da decisão meritória, que se aguardem as informações da autoridade coatora.
Quando se concede a liminar inaudita altera parte, se está trabalhando em detrimento da garantia constitucional do contraditório.
Portanto, reputo indispensável a oitiva da autoridade impetrada antes de decidir a respeito do pedido de medida liminar.
Sendo assim, notifique-se a autoridade impetrada para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Determino que se dê ciência do feito à pessoa jurídica à qual é vinculada a autoridade impetrada, para os fins do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
Abra-se vista ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009.
Defiro o requerimento de Gratuidade de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 13:58
Despacho
-
24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003526-38.2025.4.02.5005 distribuido para 1ª Vara Federal de Colatina na data de 22/07/2025. -
22/07/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 12:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
-
22/07/2025 12:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADVOGADO DA UNIÃO - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - VITÓRIA - EXCLUÍDA
-
22/07/2025 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001070-13.2024.4.02.5115
Anderson Machado Portela
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5018288-71.2025.4.02.5001
Marcos Antonio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriela Alberto de Jesus Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008287-46.2024.4.02.5103
Marvyn da Silva Siqueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5089011-43.2024.4.02.5101
Giselly Souza dos Santos
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2025 14:29
Processo nº 5080788-04.2024.4.02.5101
Thiago Andrade da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00