TRF2 - 5003743-78.2025.4.02.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
15/09/2025 02:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003743-78.2025.4.02.5103/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARESAPELANTE: FLAVIO DE ABREU CARNEIRO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) EMENTA ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA.
ALEGAÇÃO DE CONTEÚDO ESTRANHO AO EDITAL.
INOCORRÊNCIA.
TEMA 485 DO STF.
LIMITES DO CONTROLE JURISDICIONAL. 1.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 632.853/CE (Tema 485 da Repercussão Geral), firmou a tese de que não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo de questões ou os critérios de correção, admitindo-se a intervenção apenas para controle de legalidade, em hipóteses de flagrante ilegalidade, erro material ou cobrança de conteúdo não previsto no edital. 2.
O Superior Tribunal de Justiça adota entendimento idêntico, vedando a incursão judicial no mérito administrativo da avaliação, salvo para verificar a compatibilidade do conteúdo exigido com o programa do certame (AgInt no RMS 64.818/DF, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, DJe 29/09/2023; AgInt no RMS 71.064/DF, Rel.
Min.
Francisco Falcão, DJe 27/09/2023). 3.
A questão nº 22 exigia do candidato identificar a forma correta de tratamento a ser empregada em convite formal ao Governador do Estado.
O conteúdo programático do Anexo II do Edital nº 002/2024, na disciplina de Língua Portuguesa, inclui expressamente os tópicos “formas de tratamento” e “redação de correspondências oficiais”. 4.
A referência à autoridade pública não desloca o tema para o campo de cerimonial ou protocolo, tratando-se de aplicação prática de regra da Língua Portuguesa em contexto de correspondência oficial, compatível com o edital. 5.
Inexistindo cobrança de conteúdo estranho ao edital ou ilegalidade manifesta, não há fundamento para anulação da questão, devendo ser preservado o ato administrativo da banca examinadora, nos termos do Tema 485 do STF. 6.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
13/09/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
13/09/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
12/09/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2025 17:20
Sentença confirmada - por unanimidade
-
11/09/2025 16:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
-
11/09/2025 16:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/09/2025 12:05
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
-
02/09/2025 12:05
Declarado impedimento
-
01/09/2025 13:37
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> GAB15
-
22/08/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b>
-
22/08/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 02/09/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/09/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5003743-78.2025.4.02.5103/RJ (Pauta: 196) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES APELANTE: FLAVIO DE ABREU CARNEIRO (REQUERENTE) ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) APELADO: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (REQUERIDO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (REQUERIDO) PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
21/08/2025 13:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/08/2025
-
21/08/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
21/08/2025 13:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 196
-
15/08/2025 14:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
05/08/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
05/08/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003743-78.2025.4.02.5103 distribuido para GABINETE 14 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 22/07/2025. -
22/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
22/07/2025 11:36
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
-
22/07/2025 10:21
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005483-83.2025.4.02.5002
Jadir Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000914-15.2025.4.02.5107
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maria Regina Oliveira Martins
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2025 16:56
Processo nº 5021392-71.2025.4.02.5001
Airton da Silva
Gerente da Ceab Reconhecimento de Direit...
Advogado: Juliana Cardozo Citelli Anderson
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009428-03.2024.4.02.5103
Gabriel Morais Carvalho Viana
Uniao
Advogado: Gabriel Kristosch Monteiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003743-78.2025.4.02.5103
Flavio de Abreu Carneiro
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/05/2025 12:03